Paulo Horn, presidente da Comissão de Jogos Esportivos, Lotéricos e Entretenimento da OAB/RJ, se pronunciou nesta terça-feira (17) dando seu parecer sobre a Portaria nº 1475/24, que suspende, a partir de outubro, a operação de sites que não solicitarem a licença até o dia 30 de setembro.
A partir do dia 1º de outubro, todas as empresas que não tiverem dado a entrada para o pedido de operação junto à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) serão consideradas ilegais, e terão os sites e aplicativos bloqueados.
De acordo com Horn, “a medida viola o princípio da legalidade, a hierarquia das normas, a segurança jurídica e os limites do poder regulatório”.
“Recomenda-se que o ministério da Fazenda reavalie sua posição em relação à antecipação do prazo e busque a modificação legislativa necessária para garantir a conformidade com a Constituição, assegurando a estabilidade e a confiança nas normas que regulam o setor de apostas”, conclui o presidente da Comissão de Jogos Esportivos, Lotéricos e Entretenimento da OAB/RJ.
O parecer jurídico completo de Paulo Horn foi publicado no LinkedIn pessoal do advogado.