Hoje, 17, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 1.475, proibindo o funcionamento de sites de apostas esportivas e de jogos on-line que ainda não solicitaram licença para operação no Brasil. A suspensão entra em vigor no dia 1º de outubro.
Visando não prejudicar os apostadores que têm prêmios em casas de apostas não regularizadas, a SPA estabeleceu que o levantamento desse dinheiro possa ser feito até 10 de outubro. A partir do dia 11 de outubro, acontecerá o bloqueio e a exclusão dos sites e dos aplicativos que não solicitaram a outorga para atuarem no país.
As empresas que apresentaram o requerimento ao Ministério da Fazenda têm até o dia 30 de setembro para indicar as marcas em atividade e os domínios de internet em que os serviços serão prestados a partir da vigência da regulamentação, no dia 1º de janeiro de 2025.
Empresas que solicitaram o requerimento mas ainda não estavam em atuação terão de esperar até a virada do ano para iniciarem a operação. A partir de então, apenas agentes autorizados poderão atuar, utilizando domínio brasileiro de internet com extensão bet.br.
De acordo com a portaria, o descumprimento ou “o cometimento de atos ilícitos será considerado na análise do pedido de autorização para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa, tendo em vista o interesse nacional e a proteção dos interesses da coletividade”.
Regis Dudena, secretário de Prêmios e Apostas da SPA, se manifestou por nota oficial: “Essa foi a forma que encontramos de não aguardar até janeiro para começar a separar o joio do trigo”.