No dia 6 de fevereiro, o governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória (MP) nº 1.206/24, que altera a tabela mensal do Imposto de Renda (IR) para garantir isenção aos cidadãos que recebem até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 2.824.
Essa atualização pode beneficiar os apostadores vencedores de palpites em casas de apostas, uma vez que o deputado Marangoni, do União de São Paulo, apresentou uma proposta para corrigir a tributação sobre os prêmios dos apostadores.
“Essa iniciativa gerou insegurança jurídica para o regulador e para os operadores de apostas de quota fixa no momento da aplicação da legislação do IRRF”, explicou Marangoni.
A proposta do parlamentar admite alíquota aplicada aos prêmios líquidos que ultrapassarem a primeira faixa da tabela progressiva anual do IR – R$ 2.824, que seria aplicada ao resultado positivo obtido nas apostas realizadas em cada ano, após as perdas sofridas em apostas de igual natureza serem deduzidas.
Veto à isenção de apostas vencedoras
Em dezembro de 2023, quando sancionou a Lei nº 14.790, Luiz Inácio Lula da Silva vetou o artigo 31, que isentava de pagamento de impostos os vencedores de jogos e de apostas em até R$ 2.112 (faixa de isenção do IR à época).
Para Lula, manter o artigo na lei causaria “desigualdade fiscal” em relação às loterias tradicionais, considerada essencial à evolução do mercado de apostas esportivas no Brasil.
Os vetos presidenciais aguardam, agora, análise do Congresso Nacional. Para rejeitar um veto do presidente da República, é necessário voto da maioria absoluta de deputados (257) e de senadores (41).