No dia 8 de novembro, Tereza Cristina Cota, juíza da 2ª vara cível de Varginha, Minas Gerais, autorizou a penhora de valores em contas de jogos on-line, a fim de garantir cumprimento de sentença judicial. A justificativa da penhora é devido ao aumento exponencial de apostas no país através de sites on-line.
O movimento segue a tendência que se iniciou em São Paulo. Em julho deste ano, a 27ª Vara Cível de São Paulo determinou a retenção de créditos na conta de um apostador que tinha dívidas ativas. A justiça encaminhou os pedidos de retenção às operadoras para congelar os valores e confirmar os dados do usuário.
A juíza Teresa Cristina autorizou a penhora para pagar uma dívida de cerca de R$ 19.489,79 a pedido da Cooperativa de Crédito de Espumoso.
De acordo com o artigo n° 855 do Código de Processo Civil, é priorizada a penhora em espécie ou por depósito, então os ativos on-line em operadoras seriam válidos para este fim.