Kambi pode operar no Rio de Janeiro sem se submeter à legislação estadual de apostas

Kambi

A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar à Kambi, provedora de apostas esportivas, permitindo-a operar sem precisar se submeter à legislação do decreto estadual nº 48.806, publicado em novembro de 2023.

A decisão foi tomada pela 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proferida em mandado de segurança pela Kambi, é válida até o julgamento do mérito da ação. 

A Kambi recorreu ao Judiciário após a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ) entrar com processo administrativo contra a empresa, alegando que, segundo a Constituição da República, apenas a União Federal pode “legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios”. 

Além disso, a LOTERJ está proibida de praticar qualquer ato no processo administrativo, conforme a decisão da juíza federal Geraldine Pinto Vital de Castro, até nova deliberação do juízo. A magistrada também destacou que a Lei nº 14.790/2023 é a responsável por regulamentar as atividades de apostas no Brasil.

A juíza relembrou que, em maio deste ano, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda estabeleceu, por meio de uma portaria, período de adequação para as empresas de apostas até 31 de dezembro. A partir do dia 1º de janeiro de 2025, apenas as marcas licenciadas poderão operar legalmente no mercado de apostas do Brasil.