A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ) alegou, em recurso contra a liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, que há dificuldades técnicas e financeiras para cumprir a decisão proferida.
De acordo com a LOTERJ, empresas licenciadas se manifestaram, ressaltando a impossibilidade técnica e financeira de implementação das medidas, principalmente dentro do curto prazo de cinco dias, que se encerrou na última sexta-feira, 10.
De acordo com a autarquia fluminense, as operadoras afirmaram não dispor de sistemas ou equipamentos adequados para capturar e monitorar dados de geolocalização em tempo real. De acordo com as empresas, a adequação de mecanismos de geolocalização demandariam tempo para o desenvolvimento e integração de soluções tecnológicas consideradas complexas.
As empresas também ressaltaram que alguns equipamentos dos clientes – como smartphones ou dispositivos conectados – não contam com os requisitos técnicos necessários para a transmissão precisa de dados de localização.
O custo de implementação do sistema também é uma preocupação para os operadores. De acordo com o recurso apresentado pela Loterj, isso “exigiria investimentos significativos que ultrapassam a capacidade financeira de algumas empresas no curto prazo, comprometendo a continuidade do serviço público prestado”.
Por fim, a LOTERJ solicita a flexibilização do que o STF determinou, e a prorrogação do prazo para 180 dias, considerado tempo hábil para que a decisão seja cumprida.
Entenda o caso
André Mendonça, ministro do STF e relator da Ação Cível Originária 3.696 concedeu liminar suspendendo a exploração de atividades de loterias e jogos eletrônicos fora dos limites territoriais do Rio de Janeiro por empresas licenciadas pela LOTERJ. Na decisão, também foi definido o retorno da obrigatoriedade do uso de mecanismos eletrônicos de geolocalização. O governo do Rio de Janeiro e a LOTERJ terão cinco dias para cumprir a determinação.
A decisão de Mendonça também proíbe que tanto o Governo do estado quanto a Loterj pratiquem qualquer novo ato que autorize as casas de apostas a prestarem serviços fora do território do Rio de Janeiro sem aval federal. O despacho do ministro deve ser analisado pelo plenário do STF entre os dias 14 e 21 de fevereiro.