Nesta quinta-feira, 16, a Prefeitura de São Paulo e o Governo do Estado de São Paulo publicaram uma nota conjunta abdicando da candidatura do estado para sediar os Jogos Pan-Americanos 2031.
A nota afirma que a decisão é apoiar a candidatura das cidades do Rio de Janeiro e de Niterói para sediarem os jogos, com a justificativa de que a infraestrutura nas duas cidades seria a mais ideal. Em 2016, o Rio de Janeiro foi a sede das Olimpíadas, além de ser um grande polo turístico.
“O objetivo agora é trabalhar conjuntamente para que os Jogos Pan-Americanos venham para o Brasil”, afirma a nota.
Ainda na tarde de terça-feira, Eduardo Paes, prefeito do Rio, e Rodrigo Neves, prefeito de Niterói, entregaram o dossiê ao presidente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Marco La Porta.
“Grandes eventos são transformadores e oportunidades para transformar a cidade. É importante explicar isso para os cariocas e também para os moradores de Niterói”, comentou Eduardo Paes em coletiva.
No dia 29 de janeiro, acontecerá a defesa da candidatura das cidades diante do colégio eleitoral do COB. Será decidida então a cidade brasileira que representará o Brasil na concorrência ao Pan-Americano.
«O Rio de Janeiro tem uma experiência muito grande, em 2007 já realizou os Jogos Panamericanos, e tenho certeza que se for a cidade escolhida terá muita competência, junto com Niterói, para realizar esse evento. Acho que foi uma ideia brilhante dos dois prefeitos [a candidatura conjunta] e torcemos para que a assembleia faça a escolha adequada [da cidade], baseada nos processos justos e transparentes», disse La Porta.
Tributos de apostas no investimento de esportes brasileiros
Além dos patrocínios de atletas, campeonatos e times, as casas de apostas, ou melhor, os impostos recolhidos a partir da atividade regulamentada, serão responsáveis por parte do investimento depositado nos Jogos Pan-Americanos em 2031.
Isso porque a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou uma portaria no dia 13 de janeiro que estabelece os procedimentos para o repasse dos valores arrecadados com apostas de quota fixa, como apostas esportivas e jogos on-line. A normativa visa regulamentar os repasses aos beneficiários indicados pela Lei nº 13.756/2018, atualizada pela Lei nº 14.790/2023.
Desde 1º de janeiro de 2025, os operadores de apostas devem transferir mensalmente os valores arrecadados para os destinatários legais. Entre os principais beneficiários, destacam-se entidades do Sistema Nacional do Esporte, como o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), que receberão 36% da arrecadação, distribuídos conforme detalhado na portaria.
Distribuição dos recursos
- Esporte (36%):
- 7,30% às entidades do Sistema Nacional do Esporte e atletas;
- 2,20% ao COB;
- 1,30% ao CPB;
- 0,70% ao CBC;
- 0,50% à CBDE;
- 0,50% à CBDU;
- 0,30% ao CBCP.
- Sociedade civil (0,50%):
- 0,20% à Fenapaes;
- 0,20% à Fenapestalozzi;
- 0,10% à Cruz Vermelha Brasileira.