A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou, nesta segunda-feira, 13, no Diário Oficial da União (DOU), uma nova Portaria, que estabelece os procedimentos para o repasse dos valores arrecadados com apostas de quota fixa, como apostas esportivas e jogos on-line. A normativa visa regulamentar os repasses aos beneficiários indicados pela Lei nº 13.756/2018, atualizada pela Lei nº 14.790/2023.
Desde 1º de janeiro de 2025, os operadores de apostas devem transferir mensalmente os valores arrecadados para os destinatários legais. Entre os principais beneficiários, destacam-se entidades do Sistema Nacional do Esporte, como o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), que receberão 36% da arrecadação, distribuídos conforme detalhado na portaria.
A portaria prevê auditoria independente, prestação de contas anual e consulta pública para possível reestruturação das regras. Os operadores devem manter a documentação dos repasses por cinco anos e cumprir todas as exigências legais para garantir a transparência e a correta destinação dos recursos.
Distribuição dos recursos
- Esporte (36%):
- 7,30% às entidades do Sistema Nacional do Esporte e atletas;
- 2,20% ao COB;
- 1,30% ao CPB;
- 0,70% ao CBC;
- 0,50% à CBDE;
- 0,50% à CBDU;
- 0,30% ao CBCP.
- Sociedade civil (0,50%):
- 0,20% à Fenapaes;
- 0,20% à Fenapestalozzi;
- 0,10% à Cruz Vermelha Brasileira.
A portaria também define que os repasses às entidades esportivas devem seguir um critério proporcional à arrecadação obtida em cada competição, respeitando os regulamentos específicos de cada evento.
Os agentes operadores de apostas poderão criar associações sem fins lucrativos para organizar e operacionalizar os repasses. Essas associações serão responsáveis por receber os valores dos operadores, repassá-los aos beneficiários, prestar contas ao Ministério da Fazenda e adotar práticas de governança corporativa. O início dos repasses mensais está previsto para 31 de janeiro de 2025.
Os operadores de apostas deverão provisionar os valores arrecadados em contas específicas a partir de janeiro de 2025. Caso optem por se associar, as associações terão até três meses para se estruturar, prazo que pode ser prorrogado por igual período.