A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) publicou, no último dia 12, a Portaria SPA/MF nº 1.143, que determina as regras para prevenção à lavagem de dinheiro, do financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP) e de outros crimes semelhantes.
Conforme determina o documento, os operadores de apostas e de jogos deverão adotar mecanismos de controle interno e implementar matrizes de risco de PLD/FTP para colaboradores e apostadores, que dependerão, obrigatoriamente, da quantidade e do volume de recursos utilizados em apostas on-line e físicas.
Ainda, os operadores precisarão realizar verificações de identidade no momento do cadastramento dos usuários nas plataformas de apostas e de jogos.
Entre os procedimentos a serem seguidos, estão a obtenção de informações sobre o apostador, a averiguação da condição do apostador como Pessoa Politicamente Exposta (PEP) e a avaliação entre a capacidade econômica do usuário e as apostas realizadas por ele.
Para maior controle, os agentes operadores serão supervisionados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), devendo comunicar ao conselho quaisquer indícios de prática de lavagem de dinheiro.
Além disso, os operadores deverão manter os registros e os documentos exigidos pela portaria atualizados e validados e armazenados por, no mínimo, cinco anos. O documento também exige a implementação de políticas ASG (Ambiental, Social e Governança) e de Compliance.
Agenda regulatória da SPA
Em abril, o Ministério da Fazenda publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 561, que determina a Política Regulatória da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA).
O documento estrutura a agenda regulatória das apostas de quota fixa do país e, conforme exposto pelo governo federal, “oferece segurança jurídica e garante previsibilidade e eficiência ao processo de regulamentação e, assim, solidifica as bases para um ambiente de apostas estável e confiável no Brasil”.
A nova portaria das apostas define, também, as diretrizes que a SPA deverá seguir e estabelece um cronograma para a implementação de medidas até o final do primeiro semestre deste ano.
De acordo com documento, haverá quatro fases de execução durante o ano de 2024:
- Primeira fase: até o fim de abril
- Segunda fase: até o fim de maio
- Terceira fase: até o fim de junho
- Quarta fase: até o fim de julho
O Governo Federal anunciou que serão disponibilizadas a portaria que versa sobre “o conjunto de regras a serem observadas pelos operadores em relação às disposições legais e aos direitos dos apostadores e a portaria contendo os requisitos e procedimentos para habilitação dos estúdios de jogo ao vivo e dos jogos on-line” que poderão ser oferecidos aos apostadores.
As portarias a serem lançadas dissertam sobre segurança dos jogos on-line, monitoramento e fiscalização da atividade e ações sancionadoras em vias administrativas, diretrizes e práticas para monitorar e prevenir o vício em jogo e procedimentos para efetivação da distribuição da arrecadação a ações que beneficiem a sociedade.