Ministério da Fazenda publica portaria que determina política regulatória da SPA

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No dia último dia 8, o Ministério da Fazenda publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 561, que determina a Política Regulatória da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA)

O documento estrutura a agenda regulatória das apostas de quota fixa do país e, conforme exposto pelo governo federal, “oferece segurança jurídica e garante previsibilidade e eficiência ao processo de regulamentação e, assim, solidifica as bases para um ambiente de apostas estável e confiável no Brasil”. 

A nova portaria das apostas define, também, as diretrizes que a SPA deverá seguir e estabelece um cronograma para a implementação de medidas até o final do primeiro semestre deste ano.

De acordo com documento, haverá quatro fases de execução durante o ano de 2024:

  1. Primeira fase: até o fim de abril;
  2. Segunda fase: até o fim de maio;
  3. Terceira fase: até o fim de junho;
  4. Quarta fase: até o fim de julho

Informou-se que as portarias que instituem as regras gerais para empresas de pagamentos, os requisitos técnicos e de segurança para agentes operadores de loterias e as normas, condições e abertura do procedimento para obtenção da licença de exploração comercial das apostas serão publicadas até o fim de abril.

Paralelamente, ocorrerão as definições do necessário para habilitar laboratórios de certificação de sistemas de apostas e de estúdios de jogos ao vivo e on-line, conforme a portaria publicada em fevereiro.

Próximas portarias de 2024

O Governo Federal anunciou que as portarias sobre lavagem de dinheiro e sobre outros crimes financeiros serão publicadas até o fim de maio. Além disso, serão disponibilizadas as portarias que versam sobre “o conjunto de regras a serem observadas pelos operadores em relação às disposições legais e aos direitos dos apostadores e a portaria contendo os requisitos e procedimentos para habilitação dos estúdios de jogo ao vivo e dos jogos on-line” que poderão ser oferecidos aos apostadores. 

Até o fim de junho, três portarias serão lançadas, as quais dissertam sobre segurança dos jogos on-line, monitoramento e fiscalização da atividade e ações sancionadoras em vias administrativas. Em julho, mais duas: diretrizes e práticas para monitorar e prevenir o vício em jogo e procedimentos para efetivação da distribuição da arrecadação a ações que beneficiem a sociedade.

Primeira Portaria das Apostas

No dia 27 de outubro, o Ministério da Fazenda publicou, no DOU, a Portaria nº 1.330, que estabelece as regras gerais para as empresas que desejam operar no mercado brasileiro de apostas esportivas e de jogos on-line.  

A portaria define que os operadores devem demonstrar interesse de atuação em até 30 dias, a fim de agilizar os processos de autorização. Ainda, o texto determina a criação de um centro de atendimento para que apostadores recebam suporte quando necessário.

O texto legal também proíbe a concessão de outorga a empresas que possuam sócios, dirigentes e membros societários que sejam atletas profissionais, integrantes de comissão técnica, árbitros e dirigentes de equipes esportivas nacionais e a empresas que não possuam subsidiária no Brasil.

No que diz respeito à segurança financeira, os operadores deverão reportar ações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), evitando a perda de integridade da indústria e garantindo a prática ética e legal.

Para jogo responsável, as empresas devem adotar padrões de prevenção à ludopatia (vício em jogo) e ao endividamento dos apostadores. O acesso a essas plataformas será permitido apenas para maiores de 18 anos, e os operadores precisam disponibilizar recursos que permitam que o apostador selecione limite diário de tempo em que jogará no site, limites de perda, período de pausa e autoexclusão.

Os jogadores não poderão utilizar métodos de pagamento de terceiros, e a publicidade do setor deve ser baseada em responsabilidade social e em conscientização.