A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou o recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve a suspensão das portarias da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) que estabeleciam a obrigatoriedade de credenciamento de empresas de apostas esportivas junto à união.
A decisão beneficia a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ), que regulamentou as operações do setor em abril de 2023. Com essa decisão, empresas licenciadas pela LOTERJ podem continuar operando de acordo com as regras estabelecidas pelo Edital da autarquia estadual, sem a necessidade de chancela por parte de órgãos federais.
Entenda o caso
O Ministério da Fazenda editou as portarias como parte da política de regulamentação nacional do setor de apostas esportivas, incluindo nelas requisitos de credenciamento e supervisão pelo governo federal. No entanto, a LOTERJ questionou essa medida, argumentando que possui competência para regular as atividades lotéricas dentro do estado do Rio de Janeiro.
A Secretaria do Ministério da Fazenda intimou a LOTERJ a alterar seu edital, ferindo, dessa maneira, a autonomia estadual para exploração e regulação das loterias, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão divulgada no início de 2021.
Queda de braço deve parar no STF
No dia 11 de outubro, a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou ação cível originária no Supremo Tribunal Federal para proibir a operação de empresas de apostas licenciadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ) fora do estado do Rio de Janeiro. A ação também solicita concessão de liminar para impedir a exploração da atividade no âmbito nacional de forma imediata.
Para a AGU, as regras de credenciamento da LOTERJ não restringem as atividades de empresas licenciadas ao estado do Rio de Janeiro. Além disso, a instituição federal afirmou que a autarquia não possui regras rigorosas em relação à prevenção de lavagem de dinheiro e de financiamento de ações terroristas.