Justiça do Trabalho autoriza operadores a localizar crédito de apostadores com dívidas trabalhistas

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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) autorizou o envio de ofícios para que sites de apostas on-line informem sobre eventuais créditos de apostadores com dívidas trabalhistas. Com essa decisão, os operadores deverão informar à Justiça do Trabalho se os apostadores contam com ‘créditos’ no site, que devem ser redirecionados para o pagamento dos débitos.

A 4ª turma do TRT2 revisou a decisão da 4ª Vara do Trabalho e, de maneira unânime, autorizou a expedição de ofício a sites de apostas. De acordo com o juiz-relator, Paulo Sérgio Jakutis, o livre acesso ao Judiciário, previsto na Constituição Federal, “não se limita ao direito de ajuizar ação, mas de obter provimento jurisdicional efetivo”.

No acórdão, Jakutis ponderou sobre as responsabilidades na busca dos meios necessários para a satisfação do crédito trabalhista. De acordo com o juiz, cabe à parte diligenciar e promover os atos para andamento do feito, e “incumbe ao juiz a condução do processo, proporcionando, de forma célere, a efetividade da prestação jurisdicional já confirmada pela coisa julgada”.

De acordo com o magistrado, não é possível exigir que os credores comprovem que os devedores contam com crédito em sites de apostas. “Seria demandar o que é chamado na jurisprudência de ‘prova diabólica’ ou ‘impossível’”, afirmou Jakutis.

Por fim, o magistrado ordenou que “a empresa notificada, como terceira devedora do executado, está intimada a não realizar o pagamento ao executado”, caso haja valores ativos da parte da ré que estejam sob sua guarda. Com essa decisão, ao menos dez operadores deverão responder ao ofício sobre possíveis créditos em apostas de devedores, mesmo que a resposta seja negativa. Caso existam valores nas contas, as empresas devem aguardar por uma nova ordem judicial para, então, realizar a transferência da quantia para a conta judicial relacionada ao processo.