Comissão de Esporte emite parecer sobre PL das apostas e dos jogos

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Hoje, 18, a Comissão de Esporte (CEsp) emitiu parecer sobre o Projeto de Lei nº 3.626/23, que regulamenta as apostas e os jogos on-line no país. O documento é de autoria do senador Romário, relator do PL no Senado Federal.

Ao analisar todos os artigos do texto-base, Romário votou a favor da aprovação do PL, acolhendo as emendas nº 14-U e 48-U, que versam sobre a permissão do Ministério da Fazenda em outorgar a autorização para operação por um prazo de 5 anos (em vez de três anos, como conta no PL atual), e a emenda nº 61, que estabelece que as ações de publicidade e de propaganda devem ser destinadas a adultos, excluindo crianças e adolescentes.

“No julgamento do mérito das emendas […], adotamos o critério de avaliar na ordem do dispositivo alterado e buscamos respeitar ao máximo as referências ao regulamento a ser editado pelo Ministério da Fazenda por entender que, como órgão regulador desse mercado, é necessário que seja mantida a discricionaridade mínima para que possa atuar tempestivamente. O texto do Projeto já aponta as bases da atuação do referido Ministério e os princípios da regulamentação”, esclarece o documento da CEsp.

As demais emendas, propostas por parlamentares, foram rejeitadas. Entre elas, está a que prevê vedar, em quaisquer meios, ações de comunicação, de publicidade e de marketing que promovam apostas esportivas.

“Entendemos a preocupação com a excessiva exposição de jovens às peças publicitárias em diversos meios de comunicação. Entretanto, acreditamos que o melhor caminho seja a regulamentação adequada da publicidade e da propaganda, com as sanções previstas no Projeto”, consta no relatório.

Novas emendas

O parecer de Romário, em contrapartida, propôs outras três emendas, que ainda serão votadas. 

A primeira refere-se ao artigo 12 do PL, estipulando em R$ 30 milhões o valor da outorga e o máximo de duas marcas comerciais que poderão ser exploradas pelo operador.

A segunda, ao artigo 51 do PL, alterando os percentuais de arrecadação que serão destinados a órgãos governamentais: 6,68% à área do esporte (distribuindo 0,05% para o Comitê Brasileiro do Esporte Máster), 4,30% à área do turismo (distribuindo 0,80% à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo – Embratur – e 3,50% ao Ministério do Turismo), 0,5% ao Ministério da Saúde, 0,15% a entidades civis (distribuindo, igualmente, 0,05% à Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – Fenapaes -, à Federação Nacional das Associações Pestalozzi – Fenapestalozzi – e à Cruz Vermelha Brasileira).  

A terceira, ao artigo 14 do PL, que acrescenta limitações aos mercados de apostas que poderão ser explorados, a fim de prevenir a manipulação de resultados em futebol. A emenda proíbe apostas em eventos isolados, como escanteios, lateral e cartões amarelo e vermelho.

No que diz respeito a esportes de fantasia (fantasy sports, em inglês), o parecer determina que, como não configura exploração de modalidade lotérica, promoção comercial ou aposta de quota fixa, não é necessário autorização do poder público para a atividade de desenvolvimento ou prestação de serviços. 

“Dessa forma, como mérito geral, a aprovação do Projeto tem grande potencial para elevar a arrecadação com tributos, organizar o mercado de apostas de quota fixa, permitir a fiscalização, as ações para coibir manipulação de resultados, garantir os direitos dos consumidores e regulamentar a veiculação de publicidade e propaganda”, afirma o relatório.