Ministério da Fazenda cria Secretaria de Prêmios e Apostas

Apostas

No dia 30 de janeiro, o Ministério da Fazenda publicou o Decreto nº 11.907, aprovando a criação da Secretaria de Prêmios e Apostas. O órgão será responsável pela regulação e pela fiscalização das apostas esportivas e dos jogos on-line.

Foram criados 38 cargos para serem ocupados por funcionários. Dentre as atribuições da Secretaria de Prêmios e Apostas, estão a distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada e exploração de loterias – incluindo a modalidade corrida de cavalos.

A nova secretaria está abaixo da Subsecretaria de Autorização, da Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização e da Subsecretaria de Ação Sancionadora. 

Sanção da Lei das Apostas

A Lei nº 14.790, que regulamenta as apostas esportivas e os jogos on-line no Brasil, foi assinada por Luiz Inácio Lula da Silva nas últimas horas do dia 30 de dezembro.

As propostas da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado para a tributação das apostas foram mantidas: operadores licenciados serão tributados em 12% sobre o GGR, e os ganhos dos jogadores serão tributados em 15%.

O imposto arrecadado com a regulamentação das apostas esportivas será distribuído em 36% para ministérios e comissões de esporte, 28% para turismo, 13,6% para segurança pública, 10% para educação e 10% seguridade social. A Saúde receberá 1%, as entidades da sociedade civil 0,5%, o Fundo de Equipamentos e Operações da Polícia Federal 0,5% e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) 0,4%.

Os operadores poderão solicitar uma licença com validade de cinco anos pelo valor de R$ 30 milhões e comercializar até três marcas, além de precisarem constituir empresa no Brasil.

Embora Lula tenha vetado o artigo do Projeto de Lei (PL) nº 3.626/2023, que deu corpo à Lei das Apostas, rejeitando a isenção de Imposto de Renda (IR) para apostadores cujos prêmios sejam abaixo dos R$ 2.112, o Congresso Nacional precisa votar o veto presidencial. 

Para isso, é necessário voto da maioria absoluta de deputados (257) e de senadores (41).