Ontem, 22, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 3.626/2023, que regulamenta as apostas esportivas no Brasil. O parecer é do relator Angelo Coronel.
Uma das maiores alterações ao PL foi o imposto sobre as receitas das apostas e dos jogos (GGR), que caiu de 18% para 12%. Entretanto, o valor para outorga federal manteve-se em R$ 30 milhões, conforme proposto pela Câmara dos Deputados, com um prazo de validade de cinco anos.
Os valores arrecadados com as taxas sobre os operadores serão distribuídos entre as seguintes áreas:
- 10% para a área de educação: 4,5% às entidades executoras e unidades executoras próprias das unidades escolares públicas de educação infantil, de ensino fundamental e de ensino médio que tiverem alcançado as metas estabelecidas para os resultados das avaliações nacionais da educação básica e 5,50% às escolas técnicas públicas de nível médio;
- 14% para a área da segurança pública: 12,6% para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP);
- 1,4% para o Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (Sisfron);
- 36% para a área do esporte: 7,3% às organizações de prática esportiva e aos atletas brasileiros ou vinculados a organizações de prática esportiva sediadas no país, em contrapartida ao uso de suas denominações, seus apelidos desportivos, suas imagens, suas marcas, seus emblemas, seus hinos, seus símbolos e similares para divulgação e execução da loteria de apostas de quota fixa, 2,2% para o Comitê Olímpico do Brasil (COB), 1,3% para o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), 0,7% para o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), 0,5% para a Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE), 0,5% para a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU), 0,3% para o Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP), 22,2% para o Ministério do Esporte, 0,7% para as secretarias de esporte, ou órgãos equivalentes, dos Estados e do Distrito Federal, e 0,3% para o Comitê Brasileiro do Esporte Master;
- 10% para a seguridade social;
- 28% para a área do turismo: 5,6% para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) e 22,40% para o Ministério do Turismo;
- 1% ao Ministério da Saúde, para medidas de prevenção, de controle e de mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos nas áreas de saúde;
- 0,5% a entidades da sociedade civil: 0,2% para a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes), 0,2% para a Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi) e 0,1% para a Cruz Vermelha Brasileira;
- 0,5% para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).
O Imposto de Renda (IR) que incidirá sobre os prêmios também foi reduzido – passou de 30% para 15% sobre o ganho líquido anual, respeitando o limite de isenção de R$ 2.112.
Os prêmios que não forem reclamados pelos jogadores vencedores dentro de 90 dias serão revertidos em 50% para o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e em 50% para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
A possibilidade de exploração de jogos on-line foi mantida pela CAE, embora Romário, presidente da Comissão de Esporte (CEsp) e relator do PL no Senado, tenha publicado no dia 7 um novo relatório sobre o PL, limitando a proposta apenas para as apostas de quota fixa e vetando qualquer outro tipo de aposta em jogos on-line.
Publicidade, propaganda e patrocínios
A Emenda nº 1-U, que alterava o art. 16 do PL nº 3.626/2023 e a Lei nº 13.675/2018, para vedar a veiculação, em qualquer meio de comunicação, de ações de comunicação, publicidade e marketing que promovam a loteria de apostas de quota fixa foi rejeitada.
“Entendemos a preocupação com a excessiva exposição de jovens às peças publicitárias em diversos meios de comunicação. Entretanto, acreditamos que o melhor caminho seja a regulamentação adequada da publicidade e da propaganda, com as sanções previstas no Projeto”, consta no parecer do senador Coronel.
Paralelamente, a Emenda nº 42-U pretendia considerar abusiva a publicidade e a propaganda realizada por equipes esportivas, atletas, ex-atletas, bem como apresentadores e comentaristas de qualquer modalidade e de qualquer meio de comunicação, bem como aquelas realizadas por celebridades ou que possam influenciar o comportamento do público.
Para a CAE, a proposta não deve ser implementada: “Entendemos que as vedações sugeridas são amplas e podem conflitar com o princípio constitucional da livre iniciativa e da liberdade de contratar, de modo que não merece acolhimento”.
Os patrocínios entre operadores e clubes foi apreciado pela CAE, e Emenda nº 38-U, que veda publicidade e propaganda comercial em arenas esportivas e em quaisquer meios de comunicação de massa entre 6h e 22h59 foi acolhida.
No entanto, a proibição de que equipes, atletas individuais, ex-atletas, árbitros, membros de comissões técnicas profissionais e amadores de todas as modalidades esportivas recebessem patrocínio foi rejeitada, uma vez que “pode conflitar com o princípio constitucional da livre iniciativa e da liberdade de contratar”.
Manipulação e corrupção
O PL prevê ações para minimizar a manipulação de resultados e a corrupção em eventos esportivos, e as apostas comprovadamente fraudulentas serão consideradas nulas.
Os operadores deverão, ainda, adotar procedimentos de comprovação de identidade, a fim de que a idade dos apostadores seja verificada e que se impeça a participação de menores de 18 anos.
O parecer da CAE estabelece, também, que funcionários de casas de apostas esportivas, agentes públicos relacionados diretamente à atividade, pessoas com acesso aos sistemas de apostas e cidadãos que possam ter influência no resultado de uma aposta estão proibidos de realizar a atividade.
Os agentes operadores e as instituições financeiras e de pagamento contratadas devem manter registros de todas as operações realizadas, “incluindo apostas, prêmios, saques e depósitos”.
Próximos passos
O PL das apostas de Adolfo Viana, criado na Câmara dos Deputados, começou a tramitar na casa em que foi redigido. O Senado, neste caso, age como revisor. Tendo em vista que o texto foi alterado pelos senadores, o PL retornará à Câmara para ser votado novamente – após o voto do Plenário do Senado.
Após a aprovação de ambas as casas, o PL será enviado a Luiz Inácio Lula da Silva. O presidente possui 15 dias úteis para sancionar ou vetar – total ou parcialmente – o PL. Os vetos, se existirem, precisarão ser votados pelo Congresso Nacional. Contudo, para rejeitar um veto do presidente da República, é necessário voto da maioria absoluta de deputados (257) e de senadores (41).