Ministério da Fazenda publica portaria que define regras para operação de sites de apostas

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Hoje, 27, o Ministério da Fazenda publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 1.330, que estabelece as regras gerais para as empresas que desejam operar no mercado brasileiro de apostas esportivas e de jogos on-line.  

A portaria define que os operadores devem demonstrar interesse de atuação em até 30 dias, a fim de agilizar os processos de autorização. Ainda, o texto determina a criação de um centro de atendimento para que apostadores recebam suporte quando necessário.

O texto legal também proíbe a concessão de outorga a empresas que possuam sócios, dirigentes e membros societários que sejam atletas profissionais, integrantes de comissão técnica, árbitros e dirigentes de equipes esportivas nacionais e a empresas que não possuam subsidiária no Brasil.

No que diz respeito à segurança financeira, os operadores deverão reportar ações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), evitando a perda de integridade da indústria e garantindo a prática ética e legal.

Para jogo responsável, as empresas devem adotar padrões de prevenção à ludopatia (vício em jogo) e ao endividamento dos apostadores. O acesso a essas plataformas será permitido apenas para maiores de 18 anos, e os operadores precisam disponibilizar recursos que permitam que o apostador selecione limite diário de tempo em que jogará no site, limites de perda, período de pausa e autoexclusão.

Os jogadores não poderão utilizar métodos de pagamento de terceiros, e a publicidade do setor deve ser baseada em responsabilidade social e em conscientização.

“Estão proibidas, por exemplo, ações de publicidade e marketing em escolas e universidades, que veiculem afirmações enganosas sobre as probabilidades de ganhar e aquelas que sugiram que o jogo contribui para o êxito pessoal, ou melhorias das condições financeiras. A propaganda comercial da modalidade lotérica de aposta de quota fixa deverá ser acompanhada da exposição da mensagem ‘Jogue com Responsabilidade’”, consta no documento.

A portaria já está em vigor, uma vez que possui eficácia imediata após ser publicada. Os operadores que desejam entrar no mercado brasileiro de apostas e de jogos devem enviar declaração assinada pelo representante legal da empresa e formulário para o e-mail [email protected].