IBJR: “Governo Federal aprovou um modelo tributário para a indústria que prejudicaria o recente mercado regulado”

IBJR

Na quarta-feira, 8, o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) pronunciou-se, em suas redes sociais, sobre a regulamentação da tributação dos prêmios líquidos obtidos em apostas, publicada, ainda esta semana, pela Receita Federal do Brasil (RFB)

Após a divulgação da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.191/2024, que estabelece a taxação dos impostos do setor, o IBJR divulgou uma nota oficial afirmando que “o Governo Federal aprovou um modelo tributário para a indústria de aposta de quota fixa que prejudicaria o recente mercado regulado de apostas e jogos online”.

O Instituto também disse que a IN da RFB “frustra a indústria e reacende sinal de alerta”. Apesar de diversos estudos e de conhecimento prático de outras jurisdições – bem e mal-sucedidas -, o Governo Federal decidiu aprovar um modelo tributário prejudicial aos jogadores e à indústria, além de “juridicamente questionável”. 

“Em dezembro do ano passado, a Lei [nº] 14.790/2023, que regulamentou as apostas de quota fixa, foi sancionada prevendo, em seu artigo 31, que os prêmios líquidos obtidos em apostas de quota fixa seriam tributados pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) à alíquota de 15%”, relatou o IBJR. 

Acrescentou, ainda: “Ocorre que o Poder Executivo, por meio de veto presidencial, optou por suprimir do projeto de lei debatido e aprovado pelo Congresso Nacional exatamente as disposições que (i) definiam o prêmio líquido previsto neste artigo como o resultado positivo obtido por apostadores em apostas a cada ano, após a dedução das perdas incorridas em apostas da mesma natureza no mesmo período; e (ii) estabeleciam a mecânica de recolhimento anual do tributo”. 

A lacuna na lei, deixada devido o veto presidencial, fez com que “o mesmo Poder Executivo, desta vez através de ato normativo da Receita Federal, fixou um conceito restritivo de ‘prêmio líquido’, que veda expressamente a compensação de perdas”.

A IN considera “prêmio líquido” a diferença entre o valor apostado e o prêmio recebido em cada aposta realizada, impedindo completamente a “compensação de perdas em outros eventos da mesma natureza” – pois a tributação será feita sobre os prêmios obtidos em cada aposta ou em cada sessão de jogo individualmente considerados. 

Para o IBJR, o governo está “replicando precedentes ruins do exterior” e “reduzindo o volume de recursos destinados aos cofres públicos”. 

A norma pode estimular a “litigiosidade e [a] judicialização do tema”, prejudicando a “segurança jurídica e o crescimento saudável de um mercado regulamentado ainda incipiente”, declarou o IBJR.