Com a iminência da regulamentação completa do mercado brasileiro de apostas esportivas e de jogos on-line, o Ministério da Fazenda (MF) publicou portaria que versa sobre os requisitos técnicos e de segurança que devem ser adotados pelos operadores que desejam atuar legalmente no país.
Para explicar em detalhes o que a nova normativa da Secretaria de Prêmios e Apostas do MF determina, o SBC Notícias Brasil traz, com exclusividade, na coluna Espaço Jurídico, o advogado Guilherme Tadeu Sadi, sócio do Sadi/Morishita Advogados e da SM Gaming.
Mais um passo rumo à regulamentação das apostas esportivas e dos jogos on-line no Brasil foi dado. No último dia 02 de maio de 2024, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (“SPA/MF”) publicou a Portaria nº 722/2024 (“Portaria”), a qual visa estabelecer os requisitos técnicos e de segurança dos sistemas e plataformas de apostas esportivas e jogos on-line, a serem utilizados por operadores de iGaming no Brasil.
Para fins de aplicação da Portaria, são considerados sistemas de apostas aqueles informatizados, geridos e disponibilizados pelos operadores aos apostadores que possibilitam o cadastro destes, o gerenciamento de suas carteiras virtuais e outras funcionalidades necessárias para gerenciamento, operação e comercialização das apostas esportivas e dos jogos on-line.
Requisitos técnicos a serem observados
A Portaria determinou que os sistemas que serão utilizados pelos operadores para exploração das apostas esportivas e dos jogos on-line deverão observar os requisitos técnicos estabelecidos na Portaria, bem como em seus anexos. Além disso, será de responsabilidade dos operadores a manutenção do sistema de apostas, bem como a respectiva central de dados em território brasileiro, exceto na hipótese de hospedagem em países que possuam Acordo de Cooperação Jurídica Internacional, em matéria Civil e Penal, além de consentimento explícito e específico para transferência internacional de dados pessoais, conforme artigo 33 da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), devendo atender aos seguintes requisitos:
I – o titular deverá autorizar, de modo específico e prévio, a transferência internacional de seus dados pessoais, cabendo ao agente operador prestar informações claras quanto à finalidade da operação;
II – a área técnica responsável do Ministério da Fazenda deverá ter acesso seguro e irrestrito, de forma remota e presencial, aos sistemas, às plataformas e aos dados da operação;
III – o agente operador deverá replicar, no Brasil, sua base de dados e de informações, que serão atualizadas de forma contínua, garantindo que todas as instâncias do banco de dados possuam o mesmo conteúdo, e que sejam testados periodicamente; e
IV – o agente operador deverá apresentar um plano de continuidade de negócios de Tecnologia da Informação, no caso da ocorrência de situações críticas que possam colocar em risco a operação e os dados, contendo, no mínimo:
a) mapeamento de cenários de perdas prováveis;
b) identificação, análise e avaliação dos riscos;
c) ações de prevenção e mitigação; e
d) designação de responsáveis.
Além disso, determinou-se que a respectiva central de dados deverá possuir certificação ISO 27001, ou seja, um atestado de cumprimento de segurança da informação.
Os sites e demais canais eletrônicos pertencentes aos operadores para oferta de apostas esportivas e jogos on-line deverão utilizar registro de domínio «bet.br», para fins de identificação de atuação nacional.
Certificação dos sistemas de apostas
No tocante à certificação, a Portaria determinou que os operadores deverão manter os sistemas de apostas certificados por entidade certificadora que tenha a capacidade operacional reconhecida pela SPA/MF, nos termos da Portaria nº 300 da SPA/MF (para saber um pouco mais sobre esta portaria, confira o seguinte artigo: https://sbcnoticias.com/br/eSPA/MFco-juridico-guilherme-sadi-portaria-das-apostas/).
Nas situações em que os módulos e plataformas dos sistemas de apostas utilizados pelo operador não possuam a mesma versão de compilação e o mesmo fornecedor, será obrigatória a verificação da integração entre eles pelas entidades certificadoras cuja capacidade técnica tenha sido reconhecida pelo Ministério da Fazenda. Além disso, os sistemas de apostas, incluindo as plataformas de apostas esportivas e jogos on-line, deverão permanecer com certificados válidos durante todo o prazo de duração da licença concedida e serão reavaliados anualmente.
Será de responsabilidade dos operadores a apresentação, em até 90 (noventa) dias após a publicação da autorização de operação pela SPA/MF, um relatório de avaliação para certificação dos requisitos técnicos definidos no Anexo IV da Portaria emitido por entidade certificadora cuja capacidade operacional tenha sido reconhecida pela SPA/MF.
Supervisão e fiscalização
Foi determinado pela Portaria que as atividades de supervisão e de fiscalização dos sistemas de apostas serão disciplinadas em regulamento específico da SPA/MF, respeitadas as competências dos demais órgãos e entidades governamentais e de defesa do consumidor. Será de responsabilidade do operador conceder, a qualquer tempo, pleno acesso aos sistemas de apostas para as unidades e agentes de fiscalização da SPA/MF.
Será dever dos operadores encaminhar à SPA/MF os dados referentes às apostas, aos apostadores, às carteiras dos apostadores, às destinações legais e demais informações de sua operação, conforme periodicidade e formato estabelecidos no Manual SIGAP, disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas.
Por fim, os sistemas de apostas serão submetidos a procedimentos de inspeção da SPA/MF.
Terminais de apostas
Os operadores com sistemas de apostas certificados, quando autorizados, poderão ofertar apostas esportivas na modalidade física, por meio de terminais de apostas. Contudo, as apostas que tenham por objeto os eventos de jogo on-line somente poderão ser ofertadas em meio virtual.
Os terminais de apostas deverão estar sempre conectados e integrados ao sistema de apostas do operador, observados os requisitos técnicos estabelecidos nos Anexos I e II da Portaria. No mais, as apostas realizadas em terminais de apostas serão sempre precedidas dos procedimentos de identificação e obedecerão a todas as demais regras para a realização de apostas em meio virtual, inclusive as relativas às transações de pagamento, conforme regulamento específico da SPA/MF.
Jogos on-line
Os jogos on-line a serem ofertados pelos operadores deverão possuir fator de multiplicação do valor apostado que defina o montante a ser recebido pelo apostador, em caso de premiação, no momento da efetivação da aposta, para cada unidade de moeda nacional apostada, cujo resultado seja determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos definido no sistema de regras.
Considerações finais
Por fim, a SPA/MF deixou claro que haverá regulamento específico para as sanções aplicáveis a operadores que não obedecerem às disposições da Portaria, as quais entraram em vigor na data de sua publicação, qual seja, 02 de maio de 2024.
Como se era esperado, a Portaria segue uma tendência multidisciplinar já observada nas portarias publicadas anteriormente, a preocupação com o consumidor, segurança da informação e proteção de dados pessoais ficam claras através da menção direta a artigos da Lei Geral de Proteção de Dados e princípios dispostos no Código de Defesa do Consumidor.
Neste sentido, vemos que um dos grandes desafios dos operadores será a conscientização de uma regulamentação que ultrapassa as barreiras da Lei 14.790/2023 (Lei das Bets), bem como das portarias do Ministério da Fazenda e envolverá um trabalho que também abarque a adequação à legislação consumerista e de proteção aos dados pessoais.
Não serão etapas únicas, serão procedimentos contínuos e multidisciplinares, o que envolverá a atuação com parceiros jurídicos e da segurança da informação que conheçam as peculiaridades do mercado do mercado de iGaming e o usuário brasileiro.
A indústria brasileira continuará como uma das mais promissoras para o cenário de apostas esportivas e jogos on-line, os procedimentos regulatórios servirão como pilares para o crescimento sustentável do mercado de iGaming no Brasil. No mais, o mercado continua no aguardo ansioso das próximas portarias, principalmente com informações e prazos para a aplicação para a licença de operadores no país.