Catatau e outros quatro jogadores são suspensos por fraude em apostas

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A operação Penalidade Máxima avançou, e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou mais cinco jogadores (Ygor Catatau, Mateuzinho, Paulo Sérgio, André Luiz Guimarães Siqueira Junior e Kevin Lomónaco) por fraude em apostas. Catatau, ex-Vasco da Gama, foi suspenso do futebol por ter sido “intermediário” da “máfia das apostas”.

Conforme o Ministério Público de Goiás (MP-GO), Catatau teria feito o meio de campo entre cinco jogadores do Sampaio Corrêa e a organização criminosa. Os jogadores aliciados para a atividade ilícita também foram denunciados.

Catatau ainda pode recorrer da decisão enquanto joga no Sepahan FC, no Irã, tendo em vista que a dispensa do futebol pelo STJD não foi transitada em julgado.

Dos 16 indivíduos em julgamento, 7 são jogadores do Fluminense, do Santos e do Cruzeiro. O MP de Goiás segue as investigações de jogos e de atletas que estão supostamente envolvidos em diferentes manipulações de resultados que aconteceram em partidas das Séries A e B do Campeonato Brasileiro.

Dos 5 novos apenados, Catatau é o que recebeu a pena mais severa – Romário iniciou a onda de banimentos pernamentes do futebol, embora também caiba recurso em seu caso.

O lateral Mateuzinho e o zagueiro Paulo Sério foram suspensos por 720 dias – como Gabril Domingos – e foram multados em R$ 50 mil e R$ 70 mil, respectivamente. O meio-campista André Luiz deverá pagar uma multa de R$ 50 mil, e o argentino Lomónaco foi suspenso por 380 dias, com uma multa de R$ 25 mil.

A operação do MP-GO veio a público ao mesmo tempo em que o governo brasileiro terminava de preparar a Medida Provisória (MP) para regulamentar o setor de apostas esportivas no país. A legalização já havia sido publicada pelo presidente Michel Temer, em 2018. 

Agora, com a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Manipulação de Resultados, instaurada no Congresso Nacional, a MP das apostas deverá ser publicada apenas em novembro, uma vez que o prazo para a conclusão da CPI é de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias.