Governo publica MP que aumenta imposto sobre GGR de 12% para 18%

Foto conceitual sobre aumento de impostos para falar da MP que aumenta o imposto sobre GGR de apostas on-line para 18%
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Na noite desta quarta-feira, 11, o Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória nº 1303/2025, que tem como objetivo corrigir distorções e manter o equilíbrio fiscal do Brasil. As ações foram tratadas nos últimos dias entre o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e os presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre. Entre as medidas aprovadas, está o aumento do imposto sobre a renda bruta (GGR) das apostas on-line de 12% para 18%.

A nova medida provisória surge como alternativa após o Congresso Nacional rejeitar o pacote anterior, que propunha um aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A MP entra em vigor na data de sua publicação, mas necessita de posterior aprovação legislativa.

O que muda para o setor de apostas esportivas

A MP nº 1303/2025 altera a Lei nº 13.756/2018, e estabelece que 82% da arrecadação será destinado à cobertura de despesas de custeio e manutenção do operador da loteria de apostas de quota fixa e demais jogos. Com isso, a alíquota efetiva passa de 12% para 18% sobre o GGR. A medida também define a destinação dos impostos, sendo 6% destinados à seguridade social para ações na área de saúde, enquanto os outros 12% terão destinações específicas.

A MP também prevê intensificar mecanismos de combate ao mercado ilegal de apostas esportivas. Dentre as alterações, está a obrigatoriedade do mantenimento de um canal exclusivo e permanente de comunicação com o órgão regulador. Também fica proibido o relacionamento entre provedores e pessoas jurídicas que explorem apostas sem licença de operação no país. A MP estabelece também as sanções previstas para o não cumprimento dessas normas.

Por conta do princípio da anterioridade nonagesimal, também conhecido como noventena, o artigo 61, que prevê aumento da alíquota de impostos, só entra em vigor após 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.

A MP nº 1303/2025 entrou em vigor ontem, e tem vigência de 60 dias, que podem ser prorrogáveis por mais 60. A medida agora precisa passar pelo Congresso Nacional. Primeiro, por uma comissão mista, formada por senadores e deputados que discutirão o texto, podendo sugerir alterações. O parecer emitido pela comissão será votado nos plenários das duas Casas. Caso aprovada sem alterações, será promulgada e convertida em lei.

Setor reage à MP

Também na noite desta quarta-feira, 11, o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) se manifestou por meio de suas redes sociais, manifestando “veemente indignação” em relação ao aumento de tributação trazido pela MP.

“A medida é inaceitável e inviabiliza a operação de muitas empresas que confiaram e investiram no mercado regulado, gera insegurança jurídica e ameaça a arrecadação pública”, segue o comunicado.

“No início de 2025, ou seja, há apenas 5 meses, as operadoras legalizadas pagaram R$ 30 milhões cada pela outorga de cinco anos, totalizando mais de R$ 2,3 bilhões já arrecadados. O planejamento do setor foi estruturado com base na alíquota vigente de 12%, e qualquer mudança no meio do contrato compromete o equilíbrio econômico-financeiro e a confiança no ambiente regulatório. Diante dessa violação, o IBJR buscará todos os meios para defender o mercado regulado, recorrendo inclusive ao judiciário”, afirma o IBJR.

Por fim, o instituto diz que a medida não resolve o problema estrutural de arrecadação do Governo e pode ter como decorrência o efeito reverso: “ ao elevar o imposto das bets, o mercado ilegal tende a crescer dos atuais 50% para pelo menos 60%, gerando uma perda estimada de mais de R$ 2 bilhões por ano de arrecadação. O caminho para ampliar a arrecadação não é penalizar quem opera dentro da lei, mas sim combater com rigor a ilegalidade e proteger os apostadores seguindo a regulamentação do setor.”