A Justiça de São Paulo determinou que diversas plataformas de apostas esportivas on-line bloqueiem eventuais saldos em criptomoedas pertencentes a um devedor. A decisão tem como objetivo garantir o pagamento de uma dívida judicial no valor de R$ 98.782,19.
As plataformas notificadas incluiriam Betano, Bet365, SuperBet, Betfair, VaideBet, SportingBet e Novibet. As empresas teriam sido orientadas a verificar se o réu do processo mantém valores em ativos digitais em suas contas. Caso esses recursos sejam identificados, as quantias devem ser bloqueadas e transferidas para uma conta judicial, respeitando o limite da dívida, segundo informações do portal Livecoin.
A decisão ocorre após tentativas frustradas de bloqueio de bens tradicionais, como barcos, carros e contas bancárias, sem sucesso na recuperação do montante devido.
Diante da suspeita de que o devedor possua ativos digitais nessas plataformas, o juiz responsável pelo caso determinou a notificação das casas de apostas para que informem a existência de criptomoedas em nome do réu e, se confirmado, efetuem o bloqueio e transferência dos valores.

Juíza autoriza penhora de saldos em plataforma de apostas para pagar dívidas
O caso das criptomoedas não é o primeiro em que um juiz determina o congelamento monetário em plataformas de apostas para quitar dívidas.
No dia 8 de novembro de 2024, Tereza Cristina Cota, juíza da 2ª vara cível de Varginha, Minas Gerais, autorizou a penhora de valores em contas de jogos on-line, a fim de garantir cumprimento de sentença judicial. A justificativa da penhora é devido ao aumento exponencial de apostas no país através de sites on-line.
O movimento segue a tendência que se iniciou em São Paulo. Em julho do mesmo ano, a 27ª Vara Cível de São Paulo determinou a retenção de créditos na conta de um apostador que tinha dívidas ativas. A justiça encaminhou os pedidos de retenção às operadoras para congelar os valores e confirmar os dados do usuário.
A juíza Teresa Cristina autorizou a penhora para pagar uma dívida de cerca de R$ 19.489,79 a pedido da Cooperativa de Crédito de Espumoso.
De acordo com o artigo n° 855 do Código de Processo Civil, é priorizada a penhora em espécie ou por depósito, então os ativos on-line em operadoras seriam válidos para este fim.












