Paula Duarte, FGV Direito Rio, analisa impacto do Pix Crédito nas apostas on-line

Celular com o logo do PIX na tela
Crédito: Shutterstock

No Brasil, as opções de pagamento disponíveis para casas de apostas on-line ainda são limitadas. Atualmente, as plataformas podem oferecer apenas Pix, cartões de débito e transferências bancárias.

Em entrevista exclusiva ao SBC Notícias Brasil, Paula Duarte, coordenadora do Núcleo de Estudos Avançados de Regulação do Sistema Financeiro Nacional da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Direito Rio, analisou se essa limitação contribui ou representa um obstáculo à consolidação do mercado brasileiro.

Foto do perfil de Paula Duarte
Paula Duarte, FGV Direito Rio

“Essa pergunta pode ser analisada por duas perspectivas”, afirmou Duarte, explicando que a limitação dos métodos tem como objetivo minimizar as consequências negativas para os cidadãos brasileiros – como o endividamento.

No entanto, “embora essa proibição possa prejudicar a consolidação do mercado nacional”, a medida também “pode contribuir para a sustentabilidade do próprio setor, ao buscar induzir práticas mais responsáveis por parte dos apostadores”.

Duarte destacou que o governo precisa estar atento para não ter o efeito oposto ao desejado com a implementação dessa restrição nos meios de pagamento. A coordenadora explicou que “com poucas opções disponíveis, pode-se aumentar o risco de migração dos usuários para plataformas internacionais ou não regulamentadas”. 

Para Duarte, “limitar os métodos de pagamento pode ser uma forma de equilíbrio – proteger a população de riscos excessivos, sem necessariamente proibir a atividade”.

Pix Crédito

O Pix Crédito é uma opção de pagamento mais recente, proveniente do Pix, em que usuários realizam transações instantâneas, mas utilizam o saldo do cartão de crédito e não o valor disponível na conta corrente. 

Embora sites de apostas não possam oferecer cartões de crédito como forma de pagamento, o Pix Crédito é uma funcionalidade oferecida pela instituição financeira do usuário – e não pela plataforma. Duarte ressaltou que a casa de apostas on-line receberá o valor via Pix, “sem saber necessariamente se ele foi feito com saldo em conta ou com limite de crédito”. 

Para a coordenadora, a fiscalização do governo deveria ser feita sobre os agentes financeiros, “que são os responsáveis por disponibilizar ou restringir essa modalidade – especialmente quando a finalidade é o pagamento de apostas”. 

“Cabe ao sistema financeiro implementar os filtros necessários para garantir o cumprimento da legislação, já que são eles que intermediam esse tipo de operação”, afirmou Duarte.

Pix Crédito: impacto no mercado brasileiro de apostas

Duarte reforçou que a legislação brasileira proíbe o uso de cartões de crédito para evitar o endividamento do jogador. Para a coordenadora, “a lógica por trás disso é clara – impedir que sejam utilizadas linhas como cheque especial, cartão de crédito ou crédito pessoal para financiar apostas”. 

O Pix é permitido por lei por ser um meio de pagamento instantâneo – ou seja, à vista. O usuário só pode apostar o dinheiro que tem, de fato, na conta corrente. 

Nesse contexto, o Pix Crédito também deveria ser considerado incompatível com a legislação, pois ele representa, na prática, uma forma de financiamento da aposta, o que vai contra o espírito da regulamentação atual”, disse Duarte. 

A coordenadora contextualizou com levantamento realizado pela Pay4Fun em fevereiro deste ano, que revelou que 97% das transações de apostas esportivas foram feitas via Pix: “Isso reforça a necessidade de um olhar atento – é essencial verificar se essas transações estão sendo feitas com saldo disponível ou se, de alguma forma, há o uso de Pix Crédito, o que contraria a intenção original da legislação”.

Para Duarte, o uso de crédito pode aumentar o risco de endividamento de apostadores, razão pela qual preocupa o governo – e deveria preocupar o próprio mercado. 

Conforme destacou, o endividamento – ou o superendividamento – não é favorável nem para o usuário, que perde o controle financeiro, nem para os operadores, que perdem clientes. O governo precisa, ainda, gastar recursos para lidar com brasileiros endividados, envolvendo diferentes questões – desde saúde financeira e psicológica, até auxílios sociais. 

“Garantir o respeito ao princípio do jogo responsável é, portanto, fundamental para todos os envolvidos”, afirmou Duarte.

O uso de criptomoedas no Brasil

Nos últimos anos, a utilização de criptomoedas foi ampliada em diversos países ao redor do mundo. No Brasil, esse método ainda é pouco explorado.

“O uso de criptomoedas é um tema delicado e ainda cercado de muitas incertezas regulatórias no Brasil. Seu uso em transações – sejam ou não no âmbito do mercado de apostas – levanta preocupações relevantes, sendo a principal delas o risco de lavagem de dinheiro”, disse Duarte.

Em El Salvador, por exemplo, o Bitcoin foi utilizado por quase quatro anos como moeda oficial do país – de uso obrigatório. No entanto, no início deste ano, o país reformulou a Lei do Bitcoin, fazendo com que o uso da criptomoeda seja restrito a cidadãos e a empresas privadas, tornando o Bitcoin uma forma de pagamento opcional.  

Duarte acrescentou que, apesar das criptomoedas serem proibidas no Brasil atualmente, qualquer intenção de permitir o uso desse método como forma de pagamento, tanto no mercado de apostas on-line quanto em outros setores, “demandaria avançar em diversas frentes no sistema financeiro – transparência, rastreabilidade, prevenção a crimes financeiros e, sobretudo, integração com os mecanismos de controle já existentes”. 

“Sem isso, há o risco de abrir brechas que podem ser exploradas de forma prejudicial à sociedade”, afirmou Duarte.

Combate à lavagem de dinheiro

Segundo Duarte, para prevenir e combater a lavagem de dinheiro no mercado brasileiro de apostas on-line, é preciso fortalecer mecanismos de compliance, de rastreabilidade e de integração com órgãos reguladores.

“Algumas medidas incluem a adoção obrigatória de procedimentos de identificação e de verificação de identidade (KYC – Know Your Customer) e o monitoramento contínuo de transações com o uso de ferramentas automatizadas de análise de risco e de detecção de comportamento atípico”, concluiu a coordenadora.