Hoje, 22, o Diário Oficial da União (DOU) publicou a promulgação dos artigos vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva da Lei nº 14.790/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa e os jogos on-line no Brasil.
O Congresso Nacional decretou, após derrubar os vetos de Lula, a validade do dispositivo que determina que a cobrança do Imposto de Renda (IR) do apostador será cobrado sobre o resultado total das apostas ao longo do ano – e não individualmente.
Além disso, a cobrança do IR terá incidência apenas sobre os prêmios líquidos que ultrapassarem o valor da primeira faixa de isenção, de R$ 2.259,20 atualmente.
Congresso Nacional derruba vetos de Lula sobre tributação de IR para apostadores
No dia 9 de maio, o Congresso Nacional derrubou os vetos dos itens 1 ao 3 do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em relação à tributação de IR sobre os prêmios em apostas esportivas e em jogos on-line. Dessa forma, a Lei nº 14.790/2023, aprovada no final do ano passado, volta a seu formato original.
Especialistas do setor alertaram que os itens do veto presidencial poderiam levar os jogadores ao mercado ilegal. A ideia inicial da tributação defendia a faixa de isenção e o recolhimento anual do IR sobre a apuração do resultado líquido das apostas.
A Instrução Normativa 2.191/2024, publicada recentemente pela Receita Federal do Brasil (RFB), deverá ser reformulada, considerando que o documento defende a isenção impostos sobre prêmios até a primeira faixa de isenção da tabela progressiva do IR, que é de R$ 2.112.
Para a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), o “Congresso Nacional acertou ao retirar os vetos presidenciais” a respeito do IR sobre os prêmios da indústria iGaming.
“Com esta decisão, garante-se uma tributação justa e alinhada com padrões internacionais, evitando a migração dos apostadores para sites não regulamentados”, relatou a ANJL.