Lottopar: TCE do Paraná suspende licitação que concedia licença para operação de loteria instantânea no estado

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O Chamamento Público nº 3/2023, da Loteria do Estado do Paraná (Lottopar), está suspenso. O objetivo da licitação era credenciar empresas para a concessão de licença de operação de loteria instantânea em ambientes físico e virtual.

A medida cautelar foi homologada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e atende ao pedido feito em representação da Lei de Licitações e Contratos formulada pelas empresas International Gaming Technology Brasil Serviços de Dados Ltda. e Scientific Games Brasil Ltda.

As interessadas alegaram que o edital apresenta “inúmeras exigências desproporcionais e desarrazoadas”. Afirmaram, ainda, que tais exigências podem acarretar ilegalidade, “principalmente pelo fato de a entidade ter abdicado do uso da modalidade de concorrência para realizar uma concessão pública”.

Em nota, a autarquia esclareceu a situação: “A Lottopar recebeu […] o Despacho nº 106/24 do Gabinete do Conselheiro Fábio de Souza Camargo determinando a suspensão do edital da modalidade lotérica instantânea, medida que foi tomada imediatamente por esta autarquia. A instituição respeita a determinação do Tribunal de Conta do Estado do Paraná e já está atuando com as medidas necessárias para restabelecer o andamento do edital”.

Para o conselheiro Fabio Camargo, relator do processo, os representantes têm razão, “uma vez que a opção da Lottopar pela modalidade licitatória de credenciamento em lugar da concorrência para promover a concessão de um serviço público aparentemente fere o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.987/1995, que foi alterada pela Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos”.

Camargo, ainda, julgou necessário que a entidade “formalize as normativas referentes à modalidade lotérica de loteria instantânea, da mesma maneira que regulamentou as apostas de quotas fixas anteriormente à licitação realizada em 2023”.

Os efeitos da medida serão mantidos até o julgamento de mérito do processo caso não ocorra revogação prévia.