PL das Apostas é aprovado pela Câmara dos Deputados

PL

O Projeto de Lei (PL) nº 3.626/2023, que regulamenta as apostas esportivas no Brasil, foi aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto, aprovado pelo Senado na terça-feira, 12, sem incluir o setor de jogos on-line, foi reajustado na Câmara.

«Se simplesmente não votarmos a regulamentação, os jogos deixam de existir? As pessoas deixam de jogar? As bets deixam de funcionar e de patrocinar times, eventos e torneios? Não!», respondeu Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara, ao deputado Eli Borges (PL-TO), quando questionado sobre os malefícios do jogo à sociedade. 

Ainda, acrescentou: «Estamos tentando regulamentar e dar seriedade [ao setor] para evitar, por exemplo, lavagem de dinheiro», ressaltando que as plataformas de jogos já existem e que precisam ser regulamentadas. 

O PL define as regras para a exploração do setor no país, além de determinar a distribuição da arrecadação e tributar empresas e apostadores. O texto segue para sanção presidencial. O governo espera ampliar a arrecadação com a regulamentação das apostas, contribuindo para a meta de déficit zero.

O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) também demonstraram insatisfação em relação à remoção dos jogos de on-line do PL.

Adolfo Viana (PSDB-BA), relator da proposta, destacou que as apostas virtuais já são uma realidade no Brasil e o país deve enfrentar a responsabilidade de regulamentar o setor. Também relembrou que a proposta de jogos físicos ficou de fora do PL, conforme solicitado pela bancada evangélica.

«Queremos uma lei que, de forma definitiva, estabeleça que esses sites de apostas serão fiscalizados e tributados pelo país. Se não aprovarmos o projeto, os jogos continuarão acontecendo sem fiscalização», disse Viana.

PL aprovado

A Câmara dos Deputados restabeleceu a autorização das apostas para eventos de jogos on-line, os quais tinham sido retirados do texto pelo Senado. Foram 261 votos a favor contra 120 votos desfavoráveis.

Do valor arrecadado, 2% será destinado à Seguridade Social, 1,82% à educação, 6,63% ao esporte e 5% ao turismo. 

O PL determina tarifa de Imposto de Renda (IR) de 15% sobre o valor líquido dos prêmios obtidos. A cobrança será feita pelo total de apostas ao longo do ano que ultrapassarem R$ 2.112. As empresas terão que pagar 12% de IR.

Além disso, as empresas deverão ser autorizadas pelo Ministério da Fazenda para explorarem o setor de apostas no Brasil. Não será permitido jogadores menores de 18 anos se cadastrarem em sites de apostas, assim como pessoas dignosticadas com distúrbios de jogos, que tenham influências sobre os eventos esportivos ou qualquer relação direta com os esportes.

É responsabilidade da empresa realizar verificação de identidade com reconhecimento facial, monitorar atividades e estabelecer limite de tempo para os apostadores. O PL também autoriza a suspensão de pagamentos de apostas investigadas por manipulação e fraude. 

O texto ainda exige que as ações de publicidade incluam avisos de desestímulo e advertência sobre os pontos negativos do jogo on-line. É proibido qualquer tipo de marketing que apresente as apostas como socialmente atraentes ou que afirme que o jogo contribui para o êxito social ou pessoal.

Próximos passos

O texto aprovado pela Câmara agora segue para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar total ou parcialmente o PL.