Ministério da Fazenda emite nota técnica sobre Jogo do Bicho

Ministério da Fazenda

O Ministério da Fazenda emitiu, recentemente, a Nota Técnica SEI nº 3.826/2024 sobre o Jogo do Bicho.

No documento, além de diferenciar loterias, modalidades lotéricas e produtos lotéricos, afirma-se que o Jogo do Bicho pode ser conceituado como sorteio de números para obtenção de prêmios em dinheiro, reforçando que o jogo, apesar de ser similar aos produtos lotéricos, é “considerado uma contravenção penal”; ou seja, proibido no Brasil.

“Ainda que o Jogo do Bicho enquanto produto guarde similaridade com produtos lotéricos, o Jogo do Bicho enquanto modalidade lotérica é proibido no país por ser considerado uma contravenção penal, conforme redação expressa no Decreto Lei 3.688, de 3 de outubro de 1941”, esclarece o documento. 

A nota técnica, assinada por João Paulo Resende Borges, coordenador-geral de Sistemas, Fábio Augusto Macorin, subsecretário de Monitoramento e Fiscalização, e Carolina Yumi de Souza, subsecretária adjunta da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, visa orientar entidades certificadoras, as quais foram reconhecidas pela SPA, sobre a vedação da certificação do Jogo do Bicho.

No final do documento, destaca-se que o Jogo do Bicho, por ser uma modalidade lotérica ilícita e diferente da modalidade lotérica apostas de quota fixa, as operadoras de loterias não podem ofertar jogos on-line que adotem regras próprias do Jogo do Bicho, afirmando que devem ser consideradas todas as portarias e orientações regulatórias da SPA – e não apenas a Portaria SPA/MF nº 1.207/2024, que versa sobre os requisitos técnicos de jogos on-line e de jogos ao vivo de estúdios que devem ser observados pelas operadoras.

“Por precaução, entende-se que não podem ser certificados jogos on-line que adotem o nome ‘Jogo do Bicho’, sob pena de serem feitas associações indesejadas entre as duas modalidades lotéricas, uma lícita e outra ilícita”, finaliza o documento.