Nova portaria do Ministério do Esporte define regras para aprovação de empresas de apostas

Ministério do Esporte

O Ministério do Esporte (MESP) publicou hoje, 10, a Portaria MESP nº 98/2024 no Diário Oficial da União (DOU), definindo que a Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte deverá instituir e coordenar a equipe técnica para analisar pedidos de autorização de empresas de apostas. 

“Compete à Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte, por meio da Diretoria de Monitoramento e Avaliação das Apostas Esportivas, instituir e coordenar equipe técnica para análise de requerimento de autorização de exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa submetido à anuência do Ministério do Esporte pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda (MF), nos termos do artigo 3º da Portaria Interministerial MF/MESP/AGU nº 28, de 22 de maio de 2024”, determinou a nova portaria. 

Depois da avaliação da SPA, a Secretaria Nacional de Apostas ficará responsável por analisar e validar os pedidos de licença e emitirá pareceres sobre as solicitações. As empresas de apostas autorizadas serão registradas no Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP).

Além disso, a Portaria MESP nº 98/2024 define o procedimento para avaliação e para validação do Ministério do Esporte. 

De acordo com a normativa, a equipe técnica será composta por três membros – diretor de Monitoramento e Avaliação das Apostas Esportivas, responsável por coordenar a equipe, coordenador-geral da Diretoria de Monitoramento e Avaliação das Apostas Esportivas, e coordenador-geral da Diretoria de Integridade em Apostas Esportivas.

Giovanni Rocco, secretário nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte, poderá submeter à aprovação de André Fufuca, ministro do Esporte, a designação de outros servidores do Ministério para compor a equipe técnica, conforme estabelecido no artigo 2º da portaria. 

Competências da Secretaria Nacional de Apostas

O artigo 3º da Portaria MESP nº 98/2024 determina que a Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte deverá “receber e remeter à Diretoria de Monitoramento e Avaliação das Apostas Esportivas o requerimento de autorização para exploração comercial de aposta de quota fixa”.

A Secretaria precisará, ainda, “adotar as medidas necessárias para garantir a confidencialidade do processo administrativo de anuência, conforme anexo único desta Portaria”.

Também compete à Secretaria “estabelecer os procedimentos e fluxos do requerimento de anuência e, quando necessário, elaborar normativo complementar”, além de “instituir meios de controle necessários para a detecção e processamento de supostas irregularidades do procedimento administrativo de anuência”.

Portaria Interministerial nº 28 do Ministério da Fazenda, do Ministério do Esporte e da Advocacia-Geral da União

A Portaria Interministerial MF/MESP/AGU nº 28/2024 “dispõe sobre atribuições e procedimentos do Ministério da Fazenda, do Ministério do Esporte e da Advocacia-Geral da União na aplicação da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, observadas as disposições da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023”.

Segundo o artigo 3º da portaria, compete à SPA “autorizar a exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa, após a anuência do Ministério do Esporte, que se manifestará no prazo de até quarenta e cinco dias da submissão de que trata o §2º, aplicando-se a regra de aprovação análoga à disposta no inciso IX do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019”.