Secretaria de Prêmios e Apostas proíbe apostas e publicidade na Copa SP de Futebol Júnior 2025

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A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) divulgou nesta segunda-feira, 23, a Nota Técnica nº 3987/2024, que informa a proibição de ofertas de apostas esportivas para a Copa São Paulo de Futebol Júnior 2025. Também são vedadas quaisquer ações de comunicação, publicidade, propaganda e marketing, assim como patrocínios de apostas esportivas.

A Copinha, como também é conhecida, é uma das mais tradicionais competições de base do futebol brasileiro, e conta com a participação de 128 equipes, divididas em 32 grupos de 4 times cada. Participam desta edição do torneio mais de 3500 jovens nascidos entre 2007 e 2007. O torneio é realizado anualmente entre os dias 2 e 25 de janeiro, e tem como objetivo comemorar a data de fundação da Cidade de São Paulo e incentivar o desenvolvimento de jovens atletas do futebol brasileiro.

A proibição foi determinada após reunião realizada no dia 18 de dezembro entre a SPA/MF, a Federação Paulista de Futebol (FPF) e o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR).

Essa será a primeira competição de futebol realizada após o início da vigência da regulamentação das apostas esportivas no país, e todas as empresas autorizadas pela SPA/MF terão de cumprir as novas regras da legislação vigente.

Na Nota Técnica, a SPA/MF cita o inciso VII do art. 2º da Lei nº 14.790/2023, que afirma estarem excluídas as ofertas de apostas esportivas em eventos que envolvam exclusivamente a participação de menores de 18 anos. A Secretaria de Prêmios e Apostas também cita o parágrafo único do art. 3º, que afirma que “não poderão ser objeto das apostas de que trata o caput deste artigo os eventos esportivos que envolvam as categorias de base”.

O documento também veda a presença de patrocínios de operadores de apostas nos uniformes dos clubes, publicidade e propaganda nos estádios que serão sede do torneio e propagandas de agentes operadores durante a transmissão da partida em meio televisivo, radiofônico e pela internet.

O documento também registra a importância de manter a proteção deste público vulnerável, formado por crianças e adolescentes:  “O aumento da popularidade dos jogos de apostas apresenta desafios, especialmente em relação à publicidade direcionada aos jovens, considerada publicidade abusiva e portanto, proibida. A juventude é uma fase de desenvolvimento cognitivo e emocional, em que os jovens estão mais suscetíveis a influências externas. O evento esportivo da Copinha não pode se propor a associar jovens atletas ao mercado de apostas por meio de patrocínios estampados nos uniformes, a ser um espaço para estimular os jovens a apostar, ainda que indiretamente, sob pena de incentivar o desenvolvimento de comportamentos de risco, dependência e até mesmo endividamento, afetando negativamente a saúde mental dos jovens, suas relações sociais e seu desempenho acadêmico. Dessa forma, qualquer violação às Leis e normativas da SPA estão sujeitas às sanções cabíveis”.