Ontem, 29, Fernando Haddad, ministro da Fazenda, publicou uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) para realocar as Funções Comissionadas Executivas (FCE) e os Cargos Comissionados Executivos (CCE) no domínio do Ministério da Fazenda.
Foram realocados dois Cargos Comissionados Executivos de Assistente, da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) para o Gabinete da SPA, um Cargo Comissionado Executivo de Assistente Técnico, da Coordenação-Geral de Regulação para o Gabinete da SPA, e um Cargo Comissionado Executivo de Assistente Técnico, da Coordenação-Geral de Monitoramento do Jogo Responsável para a Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização da SPA.
Última portaria da SPA do Ministério da Fazenda
A SPA publicou, no Diário Oficial da União (DOU), no dia 21, a Portaria nº 827, que estabelece regras e condições para obtenção da autorização para operar apostas esportivas no país.
O documento prevê que apenas pessoas jurídicas constituídas conforme determina a legislação brasileira, com sede e administração em território nacional – incluídas, também, aquelas que são subsidiárias de empresas estrangeiras – e que atendam as exigências previstas nas Leis nº 13.756/2018 (Lei das Apostas), que legalizou as apostas de quota fixa, e nº 14.790/ 2023, que regulamentou a indústria no Brasil, podem obter outorga para explorarem o setor.
Caso o operador seja estrangeiro e deseje atuar no país, deverá abrir empresa em território nacional e possuir sócio brasileiro detentor de, pelo menos, 20% do capital social da pessoa jurídica. Filiais, sucursais, agências e representações de empresas com sede no exterior não poderão obter licença para exploração da atividade.












