SPA publica portaria para operação de jogos on-line e para estúdios de cassino ao vivo

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Hoje, 31, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 1.207, que define os requisitos técnicos que operadores de jogos on-line e estúdios de jogos ao vivo devem considerar para atuarem legalmente, em âmbito virtual, no Brasil.

Como definido pelo documento, os jogos on-line, para serem autorizados no país, deverão apresentar aos jogadores os multiplicadores para cada real apostado e mostrar o valor a ser recebido pelo usuário em caso de vitória.

Ainda, os resultados das partidas dos jogos on-line deverão, ainda, ser determinados pelo Gerador de Números Aleatórios (RNG, em inglês), assim como acontece em outros países em que a regulamentação já está em vigor.

Os estúdios ao vivo, em contrapartida, são caracterizados como “ambiente físico que utiliza tecnologia de transmissão de vídeo ao vivo para fornecer jogos on-line ao vivo a um dispositivo de jogo remoto integrado ao sistema de apostas que permite ao apostador participar de jogos ao vivo e interagir com os atendentes [dealers] do jogo”.

A portaria da SPA também estabelece que jogos de habilidade, fantasy sports, jogos multiapostador e jogos entre apostadores P2P não se enquadram na modalidade jogo on-line de aposta de quota fixa.

Certificação de jogos on-line e ao vivo da SPA

Os jogos on-line e ao vivo que serão disponibilizados em território nacional por operadores locais e internacionais devem ser certificados por entidade especializada, cuja capacidade tenha sido reconhecida pela SPA após o cumprimento dos requisitos técnicos determinados na portaria.

Tais certificados precisam, obrigatoriamente, ser válidos durante o período completo da autorização recebida e ser reavaliados sempre que houver “inclusão, alteração e exclusão de componentes críticos [falha ou comprometimento que possa levar à perda de direitos do apostador e de receitas da União, ao impedimento ou dificuldades de acesso do regulador às informações operacionais, entre outros]”, os quais devem ser enviados para o Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) dentro de 5 dias.

É mandatório que os certificados sejam emitidos especificamente para o Brasil e apenas pelas entidades certificadoras já habilitadas pela SPA. Se utilizarem tecnologias [provedores de jogos] de terceiros para oferecer jogos on-line, os operadores deverão possuir certificado de integração entre as plataformas.

Após obter o certificado, as empresas de apostas precisarão apresentar, no prazo máximo de 90 dias, relatório de avaliação dos requisitos técnicos exigidos no documento. O processo deve ser feito anualmente, encaminhando os documentos necessários à SPA em cinco dias úteis, contados a partir da data de envio do relatório, e as informações remetidas à SPA devem estar disponíveis pelo prazo mínimo de cinco anos.