O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou que a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) institua um mecanismo permanente de coordenação interinstitucional para combater casas de apostas ilegais no Brasil.
A decisão consta do Acórdão nº 1296/2026, aprovado pelo plenário do TCU na sessão extraordinária de 19 de maio e publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 29. O processo, de relatoria do ministro Jorge Oliveira, analisou os controles adotados pela Administração Pública para prevenir e combater a lavagem de dinheiro associada a plataformas de apostas.
Recomendações do TCU
Segundo o acórdão, a estrutura permanente deverá contar, ao menos, com a participação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), do Banco Central do Brasil (BCB), do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), da Receita Federal do Brasil (RFB) e de órgãos de persecução penal.
O TCU recomendou que esse mecanismo preveja protocolos formais e padronizados de compartilhamento de informações, definição clara das competências de cada órgão na detecção, bloqueio e sanção de operadores irregulares, além de procedimentos e indicadores para acompanhar a efetividade das medidas implementadas.
O tribunal também recomendou que a SPA e a Anatel aprimorem, de forma coordenada, os instrumentos tecnológicos e metodológicos usados para detectar casas de apostas não autorizadas. Entre as medidas sugeridas estão a ampliação do uso de soluções automatizadas para identificar domínios e aplicações suspeitas, a definição de critérios unificados para classificar operadores irregulares e a integração gradual de bases de dados relevantes, incluindo módulos do Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) e informações de bloqueios.
O objetivo do TCU é reduzir o intervalo entre o início de uma operação irregular e a adoção de medidas restritivas pelas autoridades.
O TCU também recomendou que a SPA, a Anatel e o Banco Central estabeleçam procedimentos coordenados para interromper operações de casas de apostas ilegais. Esses fluxos devem permitir que comunicações da Secretaria resultem, de forma tempestiva, no bloqueio de domínios pela Anatel e em orientações do Banco Central às instituições reguladas.
A decisão ainda prevê a criação de parâmetros para priorizar casos de maior materialidade ou com maior risco de lavagem de dinheiro, além de prazos de referência para análise e implementação das medidas. Para o TCU, essa coordenação é necessária para reduzir janelas de oportunidade que permitam a reorganização de estruturas criminosas.

Outro ponto da decisão do TCU trata da atuação de instituições financeiras e de pagamento. O Tribunal recomendou que a SPA/MF e o Banco Central adotem medidas para fortalecer, dentro de suas competências, o regime sancionador aplicável a instituições que facilitem, de forma reiterada ou relevante, operações de casas de apostas ilegais.
Entre as medidas citadas estão o uso sistemático de sanções administrativas já disponíveis, o aprimoramento de procedimentos para recuperação de ganhos econômicos indevidos obtidos com a prestação de serviços a operadores não autorizados e o compartilhamento estruturado de informações sobre sanções aplicadas.
Além das recomendações diretamente relacionadas à SPA, à Anatel e ao Banco Central, o TCU também tratou da governança da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). O tribunal recomendou ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que atua como Secretaria-Executiva da ENCCLA, o desenvolvimento de um sistema informatizado de monitoramento das ações coordenadas da estratégia.
O sistema deverá registrar ações estratégicas, órgãos responsáveis, prazos, riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo que cada iniciativa busca mitigar, além de apresentar uma visão consolidada do andamento das medidas.
O TCU também recomendou que o Gabinete de Gestão Integrada da ENCCLA adote metodologia simplificada para avaliar resultados e impactos das ações voltadas à prevenção à lavagem de dinheiro, com atenção a setores de maior risco, como o de apostas de quota fixa.
A decisão do TCU amplia a pressão por mecanismos mais integrados de fiscalização contra operadores de apostas ilegais, especialmente em áreas como bloqueio de sites, meios de pagamento, compartilhamento de dados e resposta coordenada entre órgãos públicos.
Adicionalmente, nesta semana, o projeto de lei nº 4.044/2025, que define várias iniciativas para o combate ao mercado ilegal de apostas, avançou na Câmara dos Deputados.
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