A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 28, o projeto de lei nº 4.044/2025. Esta proposta prevê a criação do Marco Legal de Combate ao Mercado Ilegal de Jogos e Apostas e a alteração da Lei nº 14.790/2023, que regulamenta o setor de apostas no Brasil, para fortalecer a repressão financeira a operadores de apostas ilegais.
O PL nº 4.044/2025 foi protocolado pelos deputados federais Paulo Litro (PSD-PR), Raimundo Santos (PSD-PA) e Merlong Solano (PT-PI) em agosto de 2025. A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ficou responsável pela relatoria na CFT.
Quais os principais pontos do projeto de lei nº 4.044/2025
Embora o Brasil já tenha feito esforços este ano para ampliar o combate ao mercado ilegal de apostas, seja através da Lei nº 15.358/2026, também conhecida como Lei Raul Jungmann, ou da resolução nº 569/2026 do Banco Central do Brasil (BCB), o PL nº 4.044/2025 propõe um enfrentamento mais amplo pelas instituições brasileiras

Veja abaixo quais são as principais iniciativas contidas no texto do PL nº 4.044/2025:
- Criar um marco legal específico contra o mercado ilegal de jogos e apostas, com instrumentos financeiros, administrativos, tecnológicos e penais para coibir operadores não autorizados.
- Definir “operador de aposta não autorizado” como pessoa física ou jurídica que explore, direta ou indiretamente, jogos ou apostas sem autorização da autoridade competente.
- Obrigar instituições financeiras e de pagamento autorizadas pelo Banco Central a adotar procedimentos reforçados de diligência para impedir operações com operadores ilegais.
- Exigir relatórios mensais de conformidade das instituições financeiras e de pagamento, com informações agregadas sobre contas ligadas a apostas, volume de transações, controles internos e bloqueios ou recusas por irregularidades.
- Integrar bancos e instituições de pagamento a sistemas de compartilhamento de indícios de fraudes eletrônicas, permitindo comunicação e consulta de dados sobre possíveis operadores não autorizados.
- Determinar que o Ministério da Fazenda mantenha uma base pública e atualizada de operadores de apostas não autorizados, para cruzamento com sistemas antifraude.
- Criar mecanismos específicos no Pix para prevenir o uso da infraestrutura por operadores ilegais, incluindo:
- modalidade de transação exclusiva para apostas vinculada a operadores autorizados;
- filtros automatizados por CNAE e chaves Pix;
- integração com diretórios de risco e autoexclusão;
- marcações visuais em extratos de transações com operadoras.
- Proibir parcerias operacionais, tecnológicas ou comerciais entre instituições financeiras/de pagamento e operadores não autorizados, incluindo modelos de BaaS, subadquirência, gateways e infraestrutura tecnológica para pagamentos ligados a apostas.
- Criar o Índice de Conformidade Regulatória em Apostas (ICRA), para avaliar o grau de aderência de instituições financeiras e de pagamento às normas de prevenção contra transações com operadores ilegais.
- Prever sanções administrativas para instituições financeiras e de pagamento que descumprirem as regras, incluindo multa de até R$ 20 milhões, suspensão temporária da oferta de contas ou instrumentos financeiros a operadores de apostas e vedação ao uso de meios como Pix e TED em casos graves ou de reincidência.
- Dar à Anatel papel central no bloqueio de sites ilegais, em articulação com o Ministério da Fazenda, incluindo coordenação com prestadoras de internet e provedores de infraestrutura digital.
- Prever medidas técnicas de bloqueio, como bloqueio por DNS, IP, SNI e detecção de sites espelhos.
- Criar protocolo integrado de compartilhamento de informações entre Ministério da Fazenda, Banco Central e Anatel, com possibilidade de cooperação com o Coaf para reforçar ações de PLD/FTP.
- Instituir relatórios trimestrais consolidados sobre resultados, métricas de canalização do mercado legal e recomendações de aperfeiçoamento normativo.
- Criar canal público oficial de denúncias sobre exploração ilegal de jogos, apostas ou serviços lotéricos, inclusive com possibilidade de denúncia anônima.
- Alterar a Lei nº 14.790/2023 para permitir que o Ministério da Fazenda exija sistemas de geolocalização capazes de impedir acesso por usuários fora do território nacional ou oriundos de VPNs.
- Obrigar provedores de conexão e aplicações de internet a manter canal exclusivo e permanente de comunicação com o regulador para receber e tramitar determinações relacionadas ao bloqueio de sites e aplicações.
- Ampliar o rol de infrações administrativas na Lei nº 14.790/2023, incluindo publicidade de operadores não autorizados e fornecimento de jogos, aplicações, produtos, infraestrutura tecnológica, meios de pagamento ou serviços que facilitem a exploração ilegal.
- Criar crimes específicos na Lei nº 14.790/2023, com penas de reclusão e multa para:
- operar ou facilitar apostas de quota fixa sem autorização;
- financiar, divulgar ou estruturar operação ilegal;
- viabilizar transferência de valores entre apostadores e operador não autorizado;
- divulgar propaganda de apostas em desacordo com as regras legais;
- obstruir ou dificultar ações de bloqueio de recursos, domínios, aplicações ou plataformas.
- Prever agravantes penais para casos de atuação reiterada, estrutura empresarial, uso de tecnologias de anonimato, operadores sediados no exterior, publicidade voltada a crianças e adolescentes e atuação de influenciadores digitais.
- Alterar a Lei nº 13.506/2017 para incluir como infração permitir ou dar curso a transações destinadas a apostas de quota fixa com pessoas jurídicas sem autorização.
Com a aprovação na CFT, o PL nº 4.044/2025 deve seguir para análise e votação da Comissão de Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Leia também nossa matéria sobre o projeto de lei “Brasil contra as bets”, que foi apresentado formalmente em 26 de maio e uniu parlamentares de esquerda e de direita.
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