Thiago Iusim, executivo e membro da Comissão de Direito dos Jogos, Apostas e do Jogo Responsável da OAB/SP, compartilhou com o SBC Notícias Brasil o artigo de opinião “Ontem consumidor, hoje infrator”, no qual questiona as consequências da proibição das apostas de quota fixa no Brasil e a possibilidade de responsabilização dos apostadores.
O especialista em jogo responsável também foi um dos palestrantes do SBC Brasil Digital, que reuniu 38 membros da indústria para discutir o futuro da atividade no Brasil. Thiago Iusim participou do painel “Apostas e seus riscos: o que dizem os dados e quem protege o consumidor?” ao lado de Eduardo Luqueze, Laura Morganti, Udo Seckelmann, Hugo Baungartner, Emanuel Macedo de Medeiros e Elisa Marcanti.
Ontem consumidor, hoje infrator

No próximo dia 3 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizará uma audiência pública para discutir a proibição das apostas de quota fixa no Brasil. Entre os participantes estarão representantes do governo, Ministério Público, associações do setor, juristas, clubes de futebol e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Espero que alguém faça uma pergunta que, até agora, não apareceu no debate: vamos mesmo transformar milhões de apostadores em infratores? Porque essa é mais uma das consequências da proibição.
Até poucas semanas atrás, milhões de brasileiros podiam apostar legalmente em plataformas autorizadas pelo Estado. O próprio governo registrava, no início do processo de encerramento, cerca de 28,9 milhões de CPFs com saldo positivo nessas plataformas. Quase 30 milhões de pessoas.
A Medida Provisória nº 1.394/2026 proibiu a exploração, a oferta e a intermediação das apostas de quota fixa em todo o território nacional e determinou o encerramento das operações autorizadas. A partir daí, não existe mais escolha entre apostar em uma empresa legal ou ilegal. Para quem decidir continuar apostando, toda oferta será ilegal.
O apostador também pode ser punido
E aqui está o ponto que merece atenção. A Lei das Contravenções Penais não pune apenas quem explora jogo ilegal. Ela também prevê punição para o apostador.
O § 2º do artigo 50 estabelece multa de R$ 2 mil a R$ 200 mil para quem for encontrado participando do jogo, inclusive pela internet, como apostador. Essa regra não é nova. Existe desde 2015. A diferença é que, antes da proibição, o apostador tinha uma alternativa legal. Agora não tem.
Ontem, consumidor. Hoje, potencial infrator. A pessoa não mudou, o hábito não mudou. O que mudou foi a lei.
Quem vai fiscalizar o apostador?
O governo já anunciou reforço da fiscalização, bloqueio de sites, atuação sobre meios de pagamento e combate às plataformas ilegais. Mas e a outra ponta da transação? Se a legislação também pune quem participa do jogo ilegal como apostador, alguém pretende aplicar essa regra?
Vamos identificar e multar brasileiros que continuarem apostando? Estamos preparados para aplicar uma legislação que prevê multas de até R$ 200 mil a uma população potencialmente formada por milhões de pessoas?
Porque, se a resposta for sim, isso precisa ser dito claramente. A política pública não será apenas de combate às casas ilegais. Será também uma política de repressão ao próprio apostador.
E, se a resposta for não, surge outra pergunta: qual é a coerência de transformar milhões de pessoas em potenciais infratores e depois decidir que não vamos fiscalizá-las?
Esse é o ponto que eu gostaria de ver discutido no Supremo. Não se trata aqui de defender ou atacar as apostas, mas de entender todas as consequências de uma proibição.
Uma canetada pode acabar com as autorizações, mas não acaba, por decreto, com a vontade de apostar. E, quando eliminamos toda possibilidade legal de atender uma demanda que continua existindo, fazemos algo além de proibir empresas. Mudamos também a posição jurídica de milhões de cidadãos.
Até ontem, consumidores. A partir de agora, se continuarem apostando, potenciais infratores.
É isso mesmo que queremos? E, se for, estamos preparados para levar essa decisão até as últimas consequências?
Essa pergunta precisa estar na audiência do dia 3: vamos proibir as apostas e criar milhões de potenciais infratores?
O SBC Notícias Brasil agora tem um canal no YouTube. Clique aqui para se inscrever e assistir aos vídeos do SBC Digital Brasil, que reuniu quase 40 palestrantes para discutir a proibição das apostas.
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