IBJR comenta futuro do mercado regulado de apostas: “Acho que não volta a ser como era antes”

Homem triste vestindo a camiseta do Brasil com as mãos no rosto
Crédito: Shutterstock

Enquanto o mercado regulado de apostas do Brasil aguarda a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026, Carlos Lima, presidente do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), afirmou que o setor não deve voltar a ser como era antes.

Nesta semana, os operadores autorizados a atuar no país perderam suas licenças em decorrência da MP. Em entrevista à Folha de S. Paulo, o executivo reforçou a expectativa de que o ministro suspendesse a medida nos próximos dias.

Lima expressou preocupação com os impactos da extinção das licenças: “Quanto mais tempo demora para a concessão de liminar, os efeitos negativos da proibição, como as demissões, aumentam”.

Carlos Lima, presidente-executivo do IBJR.
Carlos Lima. Crédito: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados.

O jornal também informou que profissionais do setor ouvidos sob condição de anonimato afirmaram que a MP gerou desconfiança entre investidores, que podem não retornar ao mercado mesmo que a medida seja revertida. Ainda não se sabe quantas empresas já deixaram o Brasil definitivamente.

“Algumas empresas reduziram absurdamente a sua força de trabalho no Brasil. Demitiram praticamente todo o quadro de funcionários e mantiveram apenas aquela estrutura básica para a empresa continuar minimamente legal aqui no Brasil, que são departamento jurídico e de compliance, mas áreas como atendimento ao consumidor, por exemplo, foram extintas”, comentou Lima.

Ele acrescentou: “É difícil dizer quantas e quais empresas não vão conseguir voltar a operar. Mas empresas de pequeno porte, que não têm lastro ou sustentação de grandes grupos, talvez não tenham fôlego para continuar no Brasil. Acho que o setor não volta a ser como era antes”. 

A Folha entrou em contato com o Ministério da Fazenda sobre o assunto. A pasta afirmou que “a extinção das autorizações não afasta a obrigação dos agentes operadores de cumprir as exigências remanescentes com término do prazo em 15 de dezembro de 2026”, data-limite para o cumprimento das obrigações regulatórias previstas na Portaria SPA/MF nº 3.005/2026.

“Apesar das pessoas acharem que a proibição pode ter sido algo positivo, a proibição não quer dizer proteção. Na verdade, com a proibição, as pessoas ficaram mais expostas aos golpes aplicados pelas plataformas clandestinas”, afirmou Lima.

O executivo reforçou que o IBJR é apartidário e que o setor sempre esteve aberto ao diálogo com o Governo Federal para aprimorar a regulamentação, em temas como publicidade e proteção ao consumidor. Ele também destacou a necessidade de medidas mais efetivas contra plataformas que divulgam apostas ilegais.


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