A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) informou aos seus associados que está preparando medidas judiciais para buscar a reparação dos prejuízos financeiros causados pela Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração de apostas de quota fixa no Brasil.
A entidade afirmou que a prioridade continua sendo a retomada das operações e a preservação das autorizações concedidas pelo Governo Federal, que foram oficialmente extintas no domingo, 25.
Nesse mesmo comunicado, a ANJL demonstrou otimismo em relação aos próximos desdobramentos no Supremo Tribunal Federal (STF), que convocou uma audiência pública para debater a proibição na terça-feira, 4 de novembro, às 10h. A associação espera que, já na próxima semana, ocorram avanços que permitam o restabelecimento das atividades das empresas afetadas pela medida provisória.
A ANJL também começou a estruturar medidas indenizatórias que poderão incluir uma ação coletiva e ações individuais, conforme os prejuízos sofridos por cada operadora de apostas. Entre os valores que poderão ser reivindicados estão a restituição proporcional das outorgas pelo período de autorização não usufruído, investimentos não amortizados, custos relacionados à paralisação, lucros cessantes e outros danos patrimoniais devidamente comprovados.
A entidade também recomendou que as empresas preservem documentos que comprovem os impactos financeiros da proibição, incluindo contratos, demonstrações contábeis, registros de investimentos e comprovantes de pagamento das outorgas. Segundo a ANJL, as associadas receberão posteriormente orientações sobre os procedimentos necessários para participar das eventuais medidas judiciais.
Enquanto a ANJL planeja ingressar com uma ação coletiva e ações individuais, a Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com uma ação de R$ 1 bilhão contra 17 operadoras por supostos danos causados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Confira a nota completa da ANJL

NOTA AOS ASSOCIADOS
“A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) segue firmemente empenhada na defesa dos direitos de suas associadas e no restabelecimento da segurança jurídica do setor, mantendo uma expectativa positiva quanto aos próximos desdobramentos no Supremo Tribunal Federal (STF).
A entidade permanece atuando nas frentes jurídicas e institucionais, com a expectativa de que, já na próxima semana, haja avanços importantes para a retomada das operações das empresas afetadas pela Medida Provisória nº 1.394/2026.
Paralelamente, e sem prejuízo das medidas em andamento para o restabelecimento das atividades, a ANJL já está estruturando as iniciativas necessárias para buscar a reparação dos prejuízos suportados pelas associadas durante o período de paralisação.
Nesse sentido, a entidade coordenará a preparação de medidas indenizatórias, contemplando tanto a possibilidade de uma ação coletiva quanto a articulação de ações individuais, consideradas as particularidades e os danos efetivamente suportados por cada empresa.
Entre os valores passíveis de reparação, poderão ser considerados a restituição proporcional das outorgas referentes ao período de autorização não usufruído, os investimentos não amortizados, os custos decorrentes da interrupção das atividades, os lucros cessantes e outros prejuízos patrimoniais devidamente comprovados.
Para viabilizar essas iniciativas, a ANJL orientará oportunamente as associadas quanto à documentação necessária e aos procedimentos para participação nas medidas judiciais.
Desde já, recomenda-se a preservação de comprovantes de pagamento das outorgas, demonstrações contábeis, contratos, registros de investimentos e demais documentos que permitam demonstrar os impactos financeiros da paralisação.
Nossa prioridade permanece sendo a retomada das operações e a preservação das autorizações regularmente concedidas. Ao mesmo tempo, entendemos que os prejuízos já suportados pelas empresas não podem ser desconsiderados e devem ser objeto das medidas jurídicas cabíveis.
A ANJL seguirá trabalhando de forma firme e coordenada, com confiança nas instituições e compromisso permanente com a segurança jurídica, a continuidade das atividades e a defesa dos direitos de suas associadas.”
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