As loterias estaduais e municipais são, talvez, o principal assunto do mercado brasileiro de apostas pós-regulamentação de jogos on-line no país. Como parte dos desdobramentos, no dia 25 de março deste ano, o estado de Alagoas contempla a possibilidade da criação da Loteria Estadual de Alagoas (LEA), enquanto a capital, Maceió, quer seguir com uma loteria municipal.
Segundo o Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 1355/25, protocolado pelo delegado Leonam Pinheiro (União), a loteria estadual agiria por meio de concessão pública, nas modalidades de loteria numérica, loteria de prognóstico numérico e esportivo e loteria instantânea.
Para Lenam, a criação da loteria estadual seria uma “alternativa de financiamento de programas sociais de maneira sustentável”.
A arrecadação deve ser destinada em 40% para o pagamento de prêmios e impostos sobre as premiações; 30% para ações de assistência social, saúde e educação no estado; 15% para o Fundo Estadual de Incentivo ao Desporto, e após 90 dias, prêmios que não forem reclamados serão enviados para o fundo também; 5% para o custeio operacional lotérico.
Em sua justificativa, o delegado também reforça que “estados como São Paulo, Tocantins e Roraima já adotaram com sucesso sistemas lotéricos” e que “essas loterias têm gerado não apenas uma fonte de receita adicional para os cofres estaduais, mas também contribuído diretamente para a melhoria dos serviços essenciais à população”.
Já em uma análise municipal, em novembro de 2024, o vereador João Catunda protocolou o PL nº 375/24, que institui o Serviço Público de Loteria de Maceió. Apesar de estar com a proposta parada na Câmara, o prefeito João Henrique Caldas trata a proposta como prioridade, segundo informações da Gazeta de Alagoas.
Loteria estadual e municipal no Brasil
Em março de 2025, o partido político Solidariedade entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a legalidade das loterias municipais. O pedido visa a declaração de inconstitucionalidade dessas loterias municipais e medidas para cessar sua atuação.
O pedido enfatiza que as loterias municipais têm extrapolado sua competência e funcionado de forma desorganizada e fora dos parâmetros legais estabelecidos pela União, justificando, assim, a intervenção do STF para proteger a ordem constitucional e a legalidade na exploração de loterias no Brasil.
Para o Solidariedade, essas leis municipais abrem espaço para que empresas não autorizadas atuem de forma irregular, arrecadando recursos dos cidadãos de forma “maquiada de legitimidade”. Segundo o partido, a prática das loterias municipais viola os princípios da livre concorrência, da competência privativa da União e do princípio federativo.
O documento aponta que a exploração de jogos on-line e vídeo loterias (como no município de Poá/SP) constitui prática irregular, potencialmente criminosa.
O ministro Nunes Marques, no entanto, não concedeu liminar para proibir a exploração de loterias por municípios no Brasil e acionou o rito do art. 6º da Lei nº 9.882/99 para colher informações, a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em fevereiro deste ano, foi encerrado oficialmente o julgamento no Plenário Virtual da Ação Cível Originária (ACO) nº 3696, movida pela União por meio da Advocacia Geral da União (AGU) contra a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ).
Em decisão majoritária, o STF manteve o entendimento do relator André Mendonça, que suspendeu a exploração de loterias, apostas esportivas e jogos on-line fora dos limites do Rio de Janeiro por empresas autorizadas pela LOTERJ. O ministro também determinou o retorno da obrigatoriedade do uso de mecanismos eletrônicos de geolocalização pelas operadoras licenciadas.












