LOTERJ é suspensa de operação em âmbito nacional após julgamento do STF

LOTERJ é suspensa de operação em âmbito nacional

Nesta sexta-feira, 21, foi encerrado oficialmente o julgamento no Plenário Virtual da Ação Cível Originária (ACO) nº 3696, movida pela União por meio da Advocacia Geral da União (AGU) contra a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ).

Em decisão majoritária, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o entendimento do relator André Mendonça, que suspendeu a exploração de loterias, apostas esportivas e jogos on-line fora dos limites do Rio de Janeiro por empresas autorizadas pela LOTERJ. O ministro também determinou o retorno da obrigatoriedade do uso de mecanismos eletrônicos de geolocalização pelas operadoras licenciadas.

Na votação, os ministros Alexandre de Morais, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flavio Dino, Gilmar Mendes e Nunes Marques acompanharam o relator, formando maioria. Luiz Fux e Dias Toffoli também votaram a favor, no entanto, com ressalvas. Na quinta-feira, Dias Toffoli chegou a fazer o pedido de vista no processo, mas o retirou antes do fim do dia. Por fim, o ministro Edson Fachin declarou-se suspeito na votação.

A decisão do julgamento já é válida e está proibida a atuação de operadoras que tenham adquirido a licença estadual da LOTERJ e atuarem fora dos limites estaduais do Rio de Janeiro. O próximo passo é o mérito da ACO n° 3696 ser apreciado no Plenário do STF, o que ainda está sem data definida.