Nesta terça-feira, 25, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o despacho do ministro Nunes Marques referente à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.212/SP, ajuizada pelo partido Solidariedade.
O ministro não concedeu liminar para proibir a exploração de loterias por municípios no Brasil e acionou o rito do art. 6º da Lei nº 9.882/99 para colher informações, a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).
“Ante a relevância da matéria e a repercussão na ordem social e na segurança jurídica, cumpre providenciar a manifestação das autoridades envolvidas, com vistas ao julgamento definitivo da controvérsia, sem prejuízo de, a qualquer tempo, apreciar-se o pedido cautelar, considerados o risco e a urgência apontados na inicial”, esclareceu Nunes Marques no documento.
Na ação, o Solidariedade defendeu que as regras municipais invadem a competência do Estado, solicitando que as leis e os decretos municipais referentes ao setor sejam suspensos provisoriamente por meio de liminar.
“Há um sem número de municípios que escancaram a estrutura pública a empresas não autorizadas para, por meio da exploração da atividade lotérica, se apropriarem de maneira maquiada de legitimidade por leis municipais, mas ilícita, dos recursos dos cidadãos”, afirmou o Solidariedade.
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