ANJL comenta publicidade de jogos de cassino

ANJL

Ontem, 19, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) publicou nota que relaciona publicidade e jogos on-line. Como exemplo, mencionou o Fortune Tiger, conhecido como “Jogo do Tigrinho”, e esclareceu as reportagens sobre eventuais crimes cometidos por influenciadores que divulgam o título e outros jogos de cassino.

Segundo a Lei nº 14.790/2023, que regulamenta a indústria no país, em conjunto à Lei 13.756/2018, que legalizou a prática, a publicidade deve ser feita de modo responsável, seguindo as regras estabelecidas na legislação.

Além de ressaltar o jogo responsável e divulgá-lo com transparência, é preciso salientar que a indústria de apostas é apenas uma “forma de entretenimento – jamais de ganhar dinheiro”, afirmou a ANJL. 

Em nota, esclarece-se que o Fortune Tiger enquadra-se na modalidade de jogos de caça-níqueis on-line, os quais podem ser operados pelas casas de apostas se atenderem aos requisitos legais. 

O título não entraria, para a ANJL, na categoria de “jogos de azar”, proibidos pela Lei de Contravenções Penais. No entanto, “a violação do jogo responsável, a inobservância das regras de publicidade e das normas de proteção do consumidor e a fraude podem caracterizar crimes previstos na legislação penal”, ressaltou a Associação. 

“A Associação destaca que o atual posicionamento não se refere ao mérito das recentes operações das Polícias Civis de alguns estados, deflagradas a partir de investigações sobre a atuação de influencers”, informou a ANJL, acrescentando que o objetivo da nota publicada é “esclarecer, juridicamente, a situação de legalidade desse e de outros jogos de quota fixa, que já operam sob legislação aprovada pelo Congresso Nacional”.