Luiz Fux, ministro do Superior Tribunal Federal (STF) e relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7640, votou, no Plenário Virtual, pela procedência da inconstitucionalidade do § 2º do art. 35-A da Lei Federal nº 13.756/2018 (incluído pela Lei Federal nº 14.790/2023) e da “expressão da publicidade”, disposta no § 4º do art. 35 da mesma lei, no que diz respeito às loterias estaduais.
De acordo com Fux, a União “não pode […] instituir tratamento privilegiado para si própria em detrimento dos Estados-Membros, sob pena de ofensa ao que dispõe o artigo 19, III, da CF, e ao princípio federativo”.
O ministro, ainda, afirmou que “a competência legislativa privativa da União para a matéria não exclui a competência material dos Estados para a exploração dos serviços lotéricos; os Estados têm competência material para prestar todos os serviços públicos que não lhe sejam expressamente vedados pela Constituição”.
O Ministro Gilmar Mendes pediu vista, suspendendo o julgamento previsto para terminar no dia 25 de outubro. O prazo regimental para devolução da vista é de 90 dias.
Relembre o caso
A ADI, protocolada pelos governadores dos estados Acre, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí, São Paulo e Rio de Janeiro, questiona dispositivos da Lei das Apostas Esportivas de Quota Fixa. Os governadores contestam os dispositivos da lei que restringem a exploração do serviço lotérico no âmbito dos estados e do Distrito Federal.
Os governadores alegam que a lei sancionada em dezembro do ano passado, que alterou trechos da de 2018, restringe que o mesmo grupo econômico possa obter concessões para explorar serviços lotéricos em mais de um estado. Além disso, veda a publicidade nos estados em que o serviço lotérico não é explorado.
De acordo com os estados, o serviço prestado pelas lotéricas faz parte da competência do estabelecimento. Já a publicidade tem como objetivo único atrair clientes.
As administrações estaduais também afirmaram que, com a restrição da publicidade a usuários de um determinado lugar, a lei acaba por violar o princípio da razoabilidade.