Na segunda-feira, 27, a 2ª Vara Federal da Paraíba deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência apresentado pela Via Capitalização S.A. Na ação, a empresa alegou que a Loteria do Estado da Paraíba (LOTEP) estaria ofertando apostas além dos limites territoriais previstos na legislação vigente e pediu que a autarquia fosse impedida de explorar a atividade fora do estado.
Ao analisar o caso, o juiz federal substituto Leonardo Henrique de Figueiredo Tavares determinou que a LOTEP interrompa, no prazo de cinco dias contados da intimação pessoal, a exploração de apostas fora do território paraibano. Na decisão, o magistrado fundamentou o entendimento no § 4º do artigo 35-A da Lei nº 13.756/2018, que estabelece que a exploração das modalidades lotéricas estaduais deve ser restrita a apostadores que comprovem domicílio civil no respectivo território.
Além disso, a LOTEP terá 15 dias para implementar mecanismos de verificação capazes de assegurar o cumprimento da determinação, como sistemas de geolocalização por endereço de IP ou dispositivo móvel e cadastro prévio com apresentação de comprovante de residência. Após o término do prazo, a autarquia deverá comprovar a adoção das medidas por meio da apresentação de documentação nos autos.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil para cada infração comprovada, limitada ao teto de R$ 10 mil ou ao período máximo de 30 dias de incidência, o que ocorrer primeiro.
O magistrado, contudo, indeferiu outros pedidos formulados pela Via Capitalização. Entre eles, o de determinar que a União fiscalize os delegatários das loterias estaduais e o de estender a ordem de abstenção da exploração de apostas fora dos respectivos territórios a todas as loterias estaduais em operação no país.
Na mesma decisão, o juiz intimou a União para que, no prazo de contestação, informe o andamento de procedimento administrativo em curso na Advocacia-Geral da União (AGU), manifeste eventual interesse jurídico na demanda e esclareça se entende haver conflito federativo relacionado à exploração das loterias estaduais. Também foi determinado o envio de ofício à Superintendência da LOTEP para cumprimento imediato da liminar.
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