A Receita Federal consolidou seu entendimento sobre a cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre prêmios líquidos obtidos em apostas de quota fixa e em fantasy sport.
O entendimento intitulado Solução de Consulta nº 157/2026 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no próprio site da Receita na quarta-feira, 26. O documento formaliza que a tributação é definitiva e que a apuração deve ser realizada anualmente pelo próprio contribuinte, considerando os resultados obtidos no ano-calendário anterior.
Segundo a Receita Federal, o apostador deverá reunir os resultados registrados em todos os agentes operadores utilizados durante o período, somando os ganhos e descontando as perdas. Esse cálculo, no entanto, deve ser feito separadamente para três naturezas de aposta: eventos reais de temática esportiva, eventos virtuais de jogos online e fantasy sport.
O prêmio líquido sujeito à tributação será a soma dos resultados positivos obtidos em cada uma dessas categorias.
Receita Federal diz que perdas não podem ser compensadas entre categorias
Na prática, a regra permite que perdas sejam descontadas dos ganhos obtidos dentro da mesma natureza de aposta, mas impede que um resultado negativo em uma categoria reduza o resultado positivo registrado em outra.
Assim, por exemplo, um apostador que termine o ano com lucro líquido em apostas esportivas e prejuízo em cassinos online não poderá utilizar a perda registrada nos jogos para reduzir o resultado positivo das apostas esportivas.
A Lei nº 14.790/2023, conhecida como Lei de Apostas, estabeleceu uma alíquota de 15% para os prêmios líquidos obtidos em apostas de quota fixa, com incidência nos valores que excederem a primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF. A Receita Federal também mantém essa alíquota em sua tabela oficial de tributação.
O cálculo será de responsabilidade do próprio contribuinte. A Solução de Consulta determina que o imposto seja apurado em março, por meio de uma aplicação disponibilizada pela Receita Federal, e pago até o último dia de abril.
Esse sistema já foi utilizado no IRPF 2026, referente aos resultados obtidos em 2025. Os operadores forneceram o ComprovaBet aos apostadores, documento com todas as movimentações registradas ao longo do ano anterior.
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