O advogado tributarista Ivson Coêlho analisou, com exclusividade para o SBC Notícias Brasil, como a Reforma Tributária afeta o mercado de apostas de quota fixa.
No artigo “Reforma Tributária coloca bets diante de uma nova equação fiscal”, Coêlho avalia que a Reforma Tributária adiciona uma nova camada de complexidade à tributação das apostas de quota fixa no Brasil, que já enfrentam aumento gradual da alíquota sobre a receita bruta dos jogos. Com o novo sistema, o setor ficará sujeito a um regime específico de IBS e CBS, calculados sobre a receita própria das operadoras e com alíquotas uniformes nacionalmente, o que pode aumentar a previsibilidade para empresas digitais que atuam em todo o país. Por outro lado, a incidência do Imposto Seletivo — que ainda precisa ser calibrada e integrará a base de cálculo do IBS e da CBS — pode elevar significativamente a carga efetiva.
O autor também destaca dúvidas sobre créditos tributários e neutralidade do modelo, defendendo que as operadoras acompanhem não apenas as alíquotas, mas a interação entre os diferentes tributos, revisem contratos e projeções financeiras e antecipem possíveis passivos fiscais durante a transição para o novo sistema.
Coêlho é advogado e procurador de Manaus. Graduado em Direito, possui pós-graduação em Direito Tributário pelo CIESA, é mestre e doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza e realizou pós-doutorado pela Universidade de Salento, na Itália.
Reforma Tributária coloca bets diante de uma nova equação fiscal

A regulamentação das apostas de quota fixa no Brasil trouxe, em pouco tempo, uma sucessão de mudanças que exige atenção redobrada das empresas do setor. Agora, com a implementação da Reforma Tributária, as bets entram novamente no centro das discussões fiscais, desta vez, diante de uma estrutura que combina IBS, CBS e Imposto Seletivo, além de uma carga específica que já vinha sendo ampliada.
Desde a regulamentação do mercado, as empresas de apostas passaram a conviver com uma tributação própria. A legislação estabeleceu uma incidência sobre a receita das operadoras após as deduções previstas, enquanto outros tributos, como PIS e Cofins, ISS e Imposto de Renda, também compõem o cenário fiscal. A legislação das apostas prevê a tributação dos prêmios líquidos dos apostadores pelo Imposto de Renda à alíquota de 15%.
Um cenário que já mudou em 2026. A Lei Complementar nº 224/2025 elevou progressivamente a alíquota incidente sobre a receita bruta dos jogos, passando de 12% para 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% a partir de 2028. O aumento, portanto, não deve ser analisado isoladamente, mas em conjunto com a transição para o novo sistema de tributação do consumo.
É nesse ponto que a Reforma Tributária ganha relevância para o setor. A Lei Complementar nº 214/2025 criou um regime específico para os concursos de prognósticos, que inclui as apostas de quota fixa, apostas de turfe, sweepstakes e fantasy sport. Para tais atividades, IBS e CBS terão incidência sobre a chamada receita própria da entidade, obtida a partir do produto da arrecadação, com dedução das premiações pagas e das destinações obrigatórias previstas em lei.
Há uma particularidade importante nesse desenho em que as alíquotas de IBS e CBS para os concursos de prognósticos serão nacionalmente uniformes e corresponderão à soma das alíquotas de referência das esferas federativas. Na prática, isso cria uma exceção relevante dentro da lógica geral do novo sistema, que busca distribuir a arrecadação de acordo com o destino das operações. Para as bets submetidas a esse regime específico, o tratamento tributário será uniforme em todo o território nacional.
Essa uniformidade pode representar ganho de previsibilidade para um setor que opera essencialmente de forma digital e em escala nacional. A localização do apostador ou do operador não deverá produzir, nesse regime, a mesma multiplicidade de tratamentos que poderiam ocorrer em atividades submetidas às regras gerais do IBS e da CBS.
Mas há outro componente que pode tornar a conta significativamente mais complexa: o Imposto Seletivo.
A Reforma Tributária classificou os concursos de prognósticos e o fantasy sport entre as atividades consideradas prejudiciais à saúde para fins de incidência do chamado “imposto do pecado”. A questão é que, diferentemente de setores nos quais o Imposto Seletivo pode ter como referência a tributação anteriormente exercida pelo IPI, as apostas são serviços. Não existe, portanto, um equivalente direto do IPI que possa servir como parâmetro histórico para a calibragem dessa tributação.
Esse é um dos pontos que merecem maior acompanhamento. A definição da carga do Imposto Seletivo sobre as bets terá impacto direto na estrutura econômica das operações e precisa ser analisada à luz da finalidade constitucional desse tributo, que é desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Mais do que a alíquota nominal, será necessário observar como os tributos vão se relacionar entre si. A legislação estabelece que o Imposto Seletivo integra a base de cálculo do IBS e da CBS no regime aplicável aos concursos de prognósticos. Isso significa que o efeito econômico da nova tributação não pode ser compreendido simplesmente pela soma das alíquotas.
Outro ponto que merece atenção está na lógica de créditos tributários. A legislação veda ao apostador a apropriação de créditos de IBS e CBS. Ao mesmo tempo, determinadas deduções realizadas pela operadora não geram, automaticamente, um mecanismo equivalente de crédito ao longo da cadeia. Essa assimetria pode abrir espaço para discussões sobre a neutralidade tributária do modelo e, no futuro, para questionamentos administrativos e judiciais sobre o aproveitamento de créditos.
A própria transição exige cautela. 2026 é o ano de teste do IBS e da CBS, enquanto a cobrança efetiva desses tributos começa a ganhar relevância a partir de 2027, dentro de uma substituição gradual dos tributos atuais. Para as bets, entretanto, a transição ocorre sobre um sistema que sofreu alterações recentes, inclusive com o aumento da tributação específica sobre a atividade.
Por isso, talvez o principal desafio para o setor não seja apenas calcular quanto será pago, mas compreender com antecedência como será formada a carga tributária efetiva de cada operação. Em um mercado digital, nacional e altamente regulado, a previsibilidade é tão importante quanto a própria alíquota.
A Reforma Tributária não apenas substitui tributos. No caso das bets, ela cria uma arquitetura própria de tributação, acrescenta o Imposto Seletivo, mantém uma tributação específica sobre a receita das apostas e estabelece regras particulares para a formação da base de cálculo e para a distribuição da arrecadação.
O setor, portanto, entra em uma nova etapa de maturidade regulatória. Depois da discussão sobre legalização e regras de funcionamento, a atenção passa para a sustentabilidade econômica das operações. E, nesse cenário, acompanhar a regulamentação não será suficiente. Será necessário compreender a interação entre os diferentes tributos, revisar modelos financeiros e contratos e antecipar potenciais pontos de conflito antes que eles se transformem em passivo tributário.
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