A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ) recorreu nesta sexta-feira, 3, da decisão de André Mendonça, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringe a atuação das empresas licenciadas pela autarquia ao estado fluminense.
Na decisão, Mendonça deu o prazo de cinco dias para que o governo do Rio de Janeiro e a LOTERJ cumpram a decisão, exigindo, também, o retorno da obrigatoriedade do uso de mecanismos de geolocalização.
De acordo com a LOTERJ, a decisão do ministro “padece de omissões, obscuridades e possíveis erros materiais, ensejando integração e complementação das razões de decidir, sobretudo por não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, enfraquecer a conclusão adotada”.
A decisão de Mendonça afeta 25 empresas, entre elas, grandes patrocinadoras de times de futebol, como a Pixbet e a Esportes da Sorte. A LOTERJ defende que a decisão pode causar “grave dano em potencial às rendas” do Estado e da Loteria já que, com a alteração unilateral em um edital público, há risco de restituição das outorgas fixas e o fim da arrecadação das licenças variáveis, assim como possíveis reparações de perdas e danos.
A defesa da LOTERJ
De acordo com a argumentação da LOTERJ, a lei que regulamenta as apostas esportivas não exige o uso de geolocalização e que a exigência existente é de uma portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF). Dessa maneira, a LOTERJ alega que a lei restringe apenas a comercialização “às pessoas fisicamente localizadas nos limites de suas circunscrições ou àquelas domiciliadas na sua territorialidade” e, tendo isso em conta, optou por utilizar a declaração pessoal do apostador como critério de controle.
A LOTERJ ressalta, então, que se trata de uma exigência infralegal, e não legal, e aponta que a declaração de anuência formal do apostador é um critério regularmente válido dentro da discricionariedade da LOTERJ.
A autarquia fluminense solicita, dentro dos embargos de declaração, a modulação dos efeitos para credenciamentos em curso.
“Considerando-se que as providências liminares ordenadas em sede de antecipação de tutela não podem ser satisfativas e não podem, de forma irreversível, macular atos administrativos e contratos públicos vigentes, tampouco porque não seja razoável impor risco multimilionário a esta Autarquia e ao próprio Estado do Rio de Janeiro por simples medida liminar a priori, roga-se, respeitosamente, que em qualquer hipótese as medidas ordenadas sejam moduladas para, neste primeiro momento, pelo menos preservarem-se os atos jurídicos aperfeiçoados, assim entendidos como os Termos de Credenciamento já assinados, frutos dos processos licitatórios de credenciamento regularmente concluídos até a data de edição da medida, ao menos até o julgamento definitivo da lide”, afirmou a LOTERJ no documento.
Ela também questiona o prazo de cinco dias para cessar a exploração de loterias e jogos eletrônicos fora dos limites territoriais do estado fluminense. De acordo com a LOTERJ, trata-se de um prazo “excessivamente exíguo e não se coaduna com os primados da razoabilidade ou da proporcionalidade, pelo que igualmente não pode prevalecer”.