CMN regulamenta bloqueio financeiro contra plataformas de apostas ilegais no Brasil

Prédio do Banco Central do Brasil, que abriga o CMN.
Crédito: Shutterstock

Na quinta-feira, 25, o Banco Central do Brasil (BCB) publicou a Resolução CMN nº 5.320/2026, do Conselho Monetário Nacional, que versa sobre o bloqueio de contas e o impedimento de transações financeiras de pessoas físicas e jurídicas que exploram apostas online sem autorização.

As instituições financeiras e de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) que forem notificadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), conforme o Decreto nº 13.033/2026 e a Portaria MF nº 1.766/2026, deverão efetuar o bloqueio de todas as contas de depósitos à vista e de poupança, além de contas de pagamento pré-pagas e de registro. A partir do recebimento da notificação, as entidades terão até 24 horas para cumprir a exigência.

Após o bloqueio, essas instituições deverão rejeitar movimentações financeiras com recursos provenientes das contas bloqueadas e informar os titulares sobre as restrições efetuadas, enviando cópias do auto de constatação de irregularidade e da própria notificação.

O documento também determinou que as instituições e os instituidores de arranjos de pagamento passem a rejeitar transações destinadas a essas contas e implementem procedimentos que impeçam novas transações que tenham relação direta ou indireta com os operadores irregulares.

Dentro de até 48 horas, as instituições deverão comunicar à SPA as providências adotadas, sem prejuízo do envio de outras informações solicitadas.

O desbloqueio dos fundos só ocorrerá mediante decisão administrativa definitiva favorável ao titular ou após a transferência dos valores para um depósito judicial. Por outro lado, caso uma sentença judicial confirme o confisco definitivo dos recursos, as instituições financeiras deverão encerrar a conta do titular de forma imediata.

O descumprimento das novas normas resultará na aplicação das penalidades previstas na Lei nº 14.790/2023. A resolução entrará em vigor no dia 28 de agosto de 2026.

Entidades do setor, como o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), avaliaram positivamente as novas medidas do governo no combate ao mercado ilegal.


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