Loterj responde ao Ministério da Fazenda e afirma que a regulação estadual não é contrária à legislação federal

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Em março, a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) recebeu uma notificação do Ministério da Fazenda para interromper o atual molde de credenciamento de casas de apostas esportivas on-line que, hoje, não limitaria as empresas credenciadas a atuarem apenas no Rio de Janeiro. 

A autarquia fluminense, no último dia 5, respondeu ao ofício do Ministério da Fazenda, explicando que a regulamentação das apostas esportivas e dos jogos on-line do estado “não detém qualquer estipulação contrária à legislação federal”.

No documento enviado à Simone Vicentini, secretária-executiva da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Hazenclever Lopes Cançado, presidente da Loterj, defende que apostas realizadas on-line são consideradas estaduais.

Isso porque a exploração de loterias enquadra-se no escopo de prestação de serviço, conforme previsto na Lei Complementar (LC) nº 116/2023, citada na resposta da Loterj.

“O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas […]”, pontua a referida LC.

A lista de serviços anexada à LC inclui serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres e serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

A notificação do ministério informa que a proibição de comercialização nacional dos produtos da Loterj consta no parágrafo 4º do artigo 35-A da Lei nº 14.790/2023, popularmente conhecida como Lei das Apostas, que estipula que “a comercialização e a publicidade de loteria pelos Estados ou pelo Distrito Federal realizadas em meio físico, eletrônico ou virtual serão restritas às pessoas fisicamente localizadas nos limites de suas circunscrições ou àquelas domiciliadas na sua territorialidade”.

Na resposta da Loterj, Lopes Cançado ratifica que o parágrafo 8º do artigo 35 da Lei das Apostas preservou e confirmou os termos das concessões estaduais realizadas antes da Medida Provisória (MP) nº 1.182/2023, publicada em julho do ano passado.

“É uma norma clara de aplicação da lei no tempo, preservando, por consequência, todos os efeitos e atos jurídicos praticados ou consolidados antes das inovações introduzidas pelo propalado § 4º (e demais §§) do mesmo artigo – dispositivo esse que de forma inédita modificou os conceitos anteriores de territorialidade, inclusive para meios eletrônicos ou virtuais”, salientou o presidente da Loterj.

SBC Notícias Brasil entrevista presidente da Loterj

Em outubro do ano passado, o SBC Notícias Brasil entrevistou Lopes Cançado e questionou o presidente da autarquia sobre a possibilidade de oferecer licenças estaduais que possuiriam validade em todo o território nacional. À época, Lopes Cançado já havia dito que a Loterj não concedia “outorgas nacionais”.

“A nossa operação é toda feita no Estado do Rio de Janeiro. O Edital e sua retificação tratam o credenciamento de plataformas de apostas que operam na venda on-line, ou seja, em âmbito virtual. Na operação, os jogadores acessam as plataformas das empresas credenciadas e, mesmo que não estejam fisicamente no Rio de Janeiro, aceitam (afirmam que concordam) que suas apostas sejam consideradas efetivadas no Estado, uma vez que utilizam plataforma credenciada pela Loterj”.

Ainda, acrescentou: “Vale ressaltar que a alta tributação federal prevista no Projeto de Lei nº 3.626/23 favorece as Loterias Estaduais, principalmente a Loterj, que já teve seu Edital de Credenciamento publicado e conta com empresas em processo de cadastro. A tributação prevista no Edital da Loterj estimula a formalização do setor no Rio de Janeiro, ajudando a combater a evasão fiscal, oferecendo um mercado regulado e seguro para o apostador. Toda aposta realizada por essas plataformas serão consideradas como feitas, para todos os fins, no Estado do Rio de Janeiro”.