A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou nesta terça-feira, 15, a Portaria SPA/MF nº 806/2025, que autoriza, de maneira definitiva, as operações da Pixbet Soluções Tecnológicas LTDA no Brasil.
Dessa maneira, a empresa responsável pela operação das marcas Pixbet, Flabet e Bet da Sorte está autorizada a explorar a modalidade de apostas de quota fixa até o dia 5 de janeiro de 2030.
Liberação ocorre quatro dias após suspensão
Na última sexta-feira, 11, a SPA publicou a Portaria SPA/MF nº 787/2025, que suspendia a autorização da Pixbet, TQJ Participações Societárias S.A, 7MBR LTDA e Caixas Loterias S.A.
De acordo com o documento, a suspensão temporária (válida por até 90 dias) se deu por conta da não apresentação de “certificados técnicos e sistemas de apostas” exigidos para a operação no país.
De acordo com a Pixbet, três dos quatro certificados técnicos exigidos foram entregues em fevereiro, enquanto o último, referente à integração da plataforma com os meios de pagamento, foi protocolado no dia 10 de abril, pouco antes da oficialização da suspensão – porém fora do prazo estipulado pela Secretaria.
Pixbet vinha operando por meio de liminar
No último sábado, 12, Anderson Santos da Silva, juiz federal da 2ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, suspendeu os efeitos da Portaria SPA/MF nº 787/2025.
Silva alegou, em sua decisão, que a finalidade da portaria ministerial é garantir a segurança técnica das operações, e não aplicar punições desproporcionais por atraso. Silva também levou em consideração o impacto econômico imediato que a suspensão teria no contrato de patrocínio com o Flamengo.
De acordo com o juiz, “a medida arbitrária gera prejuízos reputacionais e econômicos graves, especialmente em razão do contrato de patrocínio firmado com o clube de futebol Flamengo, com valor estimado de R$ 470 milhões até 2027, sendo que está agendada a partida oficial para o dia 12/04/2025 [contra o Grêmio, realizada neste domingo], cuja realização sem exibição da marca pode comprometer obrigações contratuais e gerar efeitos econômicos adversos”.