A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que faz parte do Ministério da Justiça, planeja notificar, nos próximos dias, as empresas de apostas e jogos on-line que receberam permissão do Ministério da Fazenda (MF) para operar no Brasil até o final de dezembro. O motivo por trás da decisão é entender qual base legal essas plataformas estão utilizando para oferecer jogos com bonificações.
De acordo com o secretário Wadih Damous, os apostadores, que também são considerados consumidores, estão sendo atraídos por ofertas facilitadoras que, segundo ele, são proibidas pela legislação brasileira.
Ainda segundo Damous, ele disse que pretende trabalhar em conjunto com outras áreas do governo que também estão envolvidas no assunto, mas defende a proibição total dessas bonificações e quer que medidas sejam tomadas imediatamente para restringir a atuação das plataformas de apostas.
O que diz a portaria dos Pagamentos de apostas
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) publicou em abril deste ano a Portaria Normativa SPA/MF nº 615, que estabelece as regras gerais que operadores de apostas esportivas e de jogos on-line no país devem seguir para efetuar transações financeiras.
Conforme previsto na Lei nº 14.790, a Lei das Apostas, que foi assinada pelo presidente Lula em dezembro de 2023, os operadores não poderão oferecer bônus e promoções aos usuários.
O artigo 3, parágrafo 4º, inciso II, diz: “É vedado ao agente operador conceder, sob qualquer forma, adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de apostas”.
A fim de proteger os jogadores, o agente operador não poderá utilizar os recursos dos usuários, mantidos nas contas de jogo, para cobrir prêmios devidos e outras despesas que sejam de responsabilidade do operador. Além disso, é estipulado também que os prêmios deverão ser pagos aos apostadores dentro de 120 minutos, contados a partir do momento em que o evento esportivo e/ou o jogo virtual sejam finalizados.
Contexto por trás da decisão da Secretaria Nacional do Consumidor
O MF enviou, no dia 10 de outubro, uma lista contendo mais de 2 mil domínios que devem ser bloqueados em todo o território nacional. A lista, encaminhada à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), contém todas as empresas que exploram a modalidade sem atender aos requisitos da Portaria SPA-MF nº 1475/2024.
Deste modo, apenas as marcas que estão na lista positiva do Ministério da Fazenda continuarão no ar e com permissão para operar no Brasil até o fim do período de transição – que se encerra no dia 31 de dezembro de 2024.
De acordo com o Governo Federal, 20 mil empresas de telecomunicações foram notificadas pela Anatel para proceder com a derrubada. Carlos Baigorri, presidente da Anatel, não deu um prazo para a execução do bloqueio: “Cada empresa vai tomar suas medidas técnicas e vamos monitorar para garantir que este bloqueio seja feito de forma efetiva e o mais rápido possível”.