A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda atualizou novamente a lista de empresas licenciadas.
Após divulgarem a lista com marcas que foram suspensas do mercado brasileiro – até que atendessem aos requisitos solicitados -, no sábado, 31, a SPA publicou a nova lista de marcas autorizadas a operar em território nacional.
Até o momento, apenas quatro empresas e as respectivas marcas estão impedidas temporariamente de atuar no Brasil – BETesporte Apostas Online Ltda (BETesporte e Lance de Sorte), SorteNaBet Gaming Brasil S.A. (SorteNaBet, Betou e BetFusion), Bell Ventures Digital Ltda (BandBet) e Logame do Brasil Ltda (LíderBet, GeralBet e B2xBet).
A atual lista de empresas licenciadas pela SPA, atualizada no sábado, 31, está disponível aqui.
Segundo o BNLData, a Logame já enviou a documentação necessária e deve ser liberada a voltar a operar em breve.
Além disso, na sexta-feira, 30, a SPA publicou a Portaria SPA/MF nº 1.176/2025, alterando a Portaria SPA/MF nº 844/2025, que autoriza a operação da 7MBR Ltda sob as marcas Vert (antiga VertBet), CGG (antiga CBet) e FanBit até 31 de dezembro de 2029.
Novas informações: a SPA atualizou as medidas cautelares, mantendo a restrição apenas para as empresas BETesporte Apostas Online Ltda, SorteNaBet Gaming Brasil S.A. e Bell Ventures Digital Ltda. Conforme antecipado pelo BNLData, Logame já consta com sua situação regularizada.
A lista divulgada nesta segunda-feira, 2, está disponível aqui.
A segunda lista divulgada também na segunda-feira, 2, está disponível aqui.
Entenda o caso
Na semana passada, a SPA atualizou a lista de empresas licenciadas, indicando, em vermelho, quais precisavam ainda entrar em conformidade com alguns requisitos solicitados.
No documento inicial, a SPA apresentou 30 marcas que não poderiam mais operar no Brasil. No mesmo dia da divulgação dessa lista, a SPA alterou o documento, pelo menos, mais duas vezes.
O Grupo Aposta Ganha entrou em contato com o SBC Notícias Brasil para explicar que houve um equívoco na divulgação de empresas suspensas por parte da SPA.
O portal verificou as informações e atualizou a matéria postada originalmente, acompanhando as modificações feitas pela SPA no documento.
Segundo Kamilla Yazawa, advogada tributária de Apostas, “houve descumprimento de um requisito regulatório disposto no artigo 8º da Portaria SPA/MF nº 722/2024”, que exigia aos operadores a apresentação do relatório de avaliação para certificação dos requisitos técnicos de supervisão e de fiscalização, definidos no Anexo IV da portaria.
“Os relatórios de avaliação para certificação emitidos pela entidade certificadora para os sistemas de apostas e para as plataformas de apostas esportivas e de jogos on-line deverão ser revalidados anualmente”, determinou a portaria.