TRF1 restringe operações de casas de apostas licenciadas pela LOTERJ ao Rio de Janeiro

TRF1

João Batista Moreira, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) contra a decisão da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

Para a AGU, a sentença da SJDF “invadiu atribuição da União para estabelecer regras nacionais sobre a exploração desse tipo de apostas”, além de fragilizar a proteção dos usuários “por afastar a aplicação da portaria do Ministério da Fazenda que estabeleceu regras e diretrizes para o jogo responsável, determinando que os operadores de apostas de quota fixa sigam procedimentos para a prevenção aos transtornos de jogo patológico”.  

E destacou: “A legislação do setor permite aos estados a exploração da atividade somente de forma limitada ao território estadual”. 

A partir de agora, as casas de apostas on-line licenciadas pela Loteria Estadual do Rio de Janeiro (LOTERJ) não podem mais atuar em todo o território nacional. 

A nova ordem, emitida pelo TRF1, não invalida as licenças da LOTERJ, apenas restringe a operação das marcas licenciadas ao estado do Rio de Janeiro.

“Ainda que concebida como serviço público de competência estadual, não se dispensa o controle federal da atividade, sem o qual há, efetivamente, risco para a ordem pública”, afirmou o desembargador na decisão. 

A AGU ressaltou, ainda, que, ao permitir que o estado possa autorizar operadores a atuarem em todo o Brasil, poderia estimular competição entre entes federativos, prejudicando diretamente a segurança cibernética, o jogo responsável, a saúde financeira de operadores e o combate à lavagem de dinheiro.

Presidente da LOTERJ comenta decisão do TRF1

No LinkedIn, o presidente da LOTERJ Hazenclever Lopes Cançado comentou a decisão do TRF1, afirmando que não afeta as operações da autarquia. 

Decisão do TRF Não Afeta Operações da LOTERJ

A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ) informa que a recente decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) em nada altera suas operações ou as de suas credenciadas. A atuação da LOTERJ continua amparada pelo parágrafo oitavo do artigo 35-A da Lei 14.790, e não por portarias ou liminares.

O TRF1 apenas suspendeu os efeitos da decisão relacionada às portarias da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, que só terão impacto a partir de janeiro de 2025, até o julgamento do agravo de instrumento interposto pela União.

No que se refere às apostas esportivas (bets), a LOTERJ destaca que é atualmente a única fonte de arrecadação para a União, uma vez que as empresas listadas pelo Secretário Régis Dudena permanecem isentas de qualquer recolhimento de tributos. Essas empresas não tiveram seus requerimentos de licença analisados, não pagaram a outorga, não estão recolhendo tributos e não há previsão de análise desses processos.

É importante ressaltar que, para cada real arrecadado pelo Estado do Rio de Janeiro com a operação legalizada das apostas, a União é contemplada com oito vezes mais em impostos.

Por fim, ao contrário da União, a LOTERJ já aplica imediatamente as restrições de controle, enquanto a União vem permitindo a operação das apostas por empresas sediadas em paraísos fiscais, sem qualquer critério e controle”.