João Batista Moreira, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) contra a decisão da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).
Para a AGU, a sentença da SJDF “invadiu atribuição da União para estabelecer regras nacionais sobre a exploração desse tipo de apostas”, além de fragilizar a proteção dos usuários “por afastar a aplicação da portaria do Ministério da Fazenda que estabeleceu regras e diretrizes para o jogo responsável, determinando que os operadores de apostas de quota fixa sigam procedimentos para a prevenção aos transtornos de jogo patológico”.
E destacou: “A legislação do setor permite aos estados a exploração da atividade somente de forma limitada ao território estadual”.
A partir de agora, as casas de apostas on-line licenciadas pela Loteria Estadual do Rio de Janeiro (LOTERJ) não podem mais atuar em todo o território nacional.
A nova ordem, emitida pelo TRF1, não invalida as licenças da LOTERJ, apenas restringe a operação das marcas licenciadas ao estado do Rio de Janeiro.
“Ainda que concebida como serviço público de competência estadual, não se dispensa o controle federal da atividade, sem o qual há, efetivamente, risco para a ordem pública”, afirmou o desembargador na decisão.
A AGU ressaltou, ainda, que, ao permitir que o estado possa autorizar operadores a atuarem em todo o Brasil, poderia estimular competição entre entes federativos, prejudicando diretamente a segurança cibernética, o jogo responsável, a saúde financeira de operadores e o combate à lavagem de dinheiro.
Presidente da LOTERJ comenta decisão do TRF1
No LinkedIn, o presidente da LOTERJ Hazenclever Lopes Cançado comentou a decisão do TRF1, afirmando que não afeta as operações da autarquia.
“Decisão do TRF Não Afeta Operações da LOTERJ
A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ) informa que a recente decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) em nada altera suas operações ou as de suas credenciadas. A atuação da LOTERJ continua amparada pelo parágrafo oitavo do artigo 35-A da Lei 14.790, e não por portarias ou liminares.
O TRF1 apenas suspendeu os efeitos da decisão relacionada às portarias da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, que só terão impacto a partir de janeiro de 2025, até o julgamento do agravo de instrumento interposto pela União.
No que se refere às apostas esportivas (bets), a LOTERJ destaca que é atualmente a única fonte de arrecadação para a União, uma vez que as empresas listadas pelo Secretário Régis Dudena permanecem isentas de qualquer recolhimento de tributos. Essas empresas não tiveram seus requerimentos de licença analisados, não pagaram a outorga, não estão recolhendo tributos e não há previsão de análise desses processos.
É importante ressaltar que, para cada real arrecadado pelo Estado do Rio de Janeiro com a operação legalizada das apostas, a União é contemplada com oito vezes mais em impostos.
Por fim, ao contrário da União, a LOTERJ já aplica imediatamente as restrições de controle, enquanto a União vem permitindo a operação das apostas por empresas sediadas em paraísos fiscais, sem qualquer critério e controle”.